Vinte e quatro adolescentes foram flagrados em um casa particular do bairro Boa Esperança, em Cuiabá, participando de uma festa regada a bebidas alcoólicas. O flagrante foi realizado pelas equipes da
elegacia Especializada do Adolescente (DEA) e a Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (DEDDICA). A garotada participava da festa no período em deveriam estar nos respectivos estabelecimentos de ensino.
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Os adolescentes foram identificados como alunos das escolas públicas estaduais Liceu Cuiabano, Dione Augusta, Ferreira Mendes, Marcelina de Campos, Padre Firmo e Presidente Médici, além do colégio particular Fato. O flagrante foi registrado na tarde de quarta-feira, 11.
Segundo a Polícia Civil, Roseley Ramsay Garcia, 37 anos, é mãe de uma das menores e era em seu nome que estava o contrato de locação do imóvel localizado na Rua 27 do bairro Boa Esperança. Além disso, a investigada era quem recolhia o dinheiro dos adolescentes para comprar bebidas alcoolicas. A entrada era de R$ 10 reais para meninas e R$ 15 para meninos.
A suspeita foi autuada pela prática de “vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psiquíca”, artigo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/Lei Nº 8.069/90).
Foram apreendidos ainda porções de essências, carvão e mangueiras para uso de narguille, com Gilberto Cesar Mendes Arruda, conhecido como Giba, de 20 anos, que vai responder pelo mesmo crime de Roseley. Também foram recolhidas caixas de cerveja e energéticos no local.
O flagrante ocoreu depois denúncia anônima, levando os policiais, por volta das 15h30, até o local, acompanhados de agentes do Juizado da Infância e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Na festa estavam 24 adolescentes (08 do sexo masculino e 16 do sexo feminino) e ainda 17 homens adultos.
Encaminhados à DEA, os dois suspeitos foram interrogados e assinaram termo circunstanciado de ocorrência, sendo em seguida liberados por se tratar de crime com menor potencial ofensivo. Em razão das vítimas serem adolescentes e os autores adultos (imputáveis), o procedimento será encaminhado à DEDDICA para diligências complementares e em seguida ao Judiciário.