A Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. Sendo assim, agora as empresas poderão fazê-lo. Na decisão, o magistrado entende que a nova regra permite “que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam". Agora, o limite de peso passa dos 5 quilos para os 10 kg na bagagem de mão, em voos nacionais. Recentemente, as companhias anunciaram que cobrariam cerca de R$ 30 a mais de quem pretendesse despachar as malas. Até esta publicaçaõ, nenhuma das aéreas havia iniciado a cobrança.
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