O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 10.805/2019, de autoria do deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB), que torna obrigatória a reserva de 5% dos lugares disponíveis em praças de alimentação, bares, restaurantes e similares, para o uso preferencial de pessoas com deficiência física, idoso e gestante.
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A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta terça-feira (15), visa ajudar na acessibilidade destas pessoas ao espaço público.
A lei especifica que os assentos deverão estar caracterizados com informativos que o diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Os lugares poderão ser ocupados normalmente desde que a lotação do estabelecimento esteja excedida e não haja clientes preferenciais no momento.
Pessoas com deficiência deverão ter prioridade nas filas de espera, devendo ser acomodados nos próximos lugares a ficarem disponíveis.
Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar as necessidades e proporcionar rampas, portas com largura que comporte a passagem de cadeiras de rodas e aparelhos sanitários adaptados para pessoas com deficiência.
O não cumprimento da lei poderá acarretar em multas para o estabelecimento.