Acolhendo Embargos de Declaração interposto pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB) e, na época, pelo então governador eleito Mauro Mendes (DEM), o Tribunal de Contas de Mato Grosso vetou o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Executivo até que o Governo cumpra com o repasse de duodécimo aos Poderes e órgãos autônomos. A proibição se aplica ao percentual de 2% referente à parcela da recomposição de 2018.
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O entendimento da Corte acolheu parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e negou provimento às alegações de Pedro Taques. Relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha incluiu em seu voto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA.
Conforme o TCE, a recomposição só poderá ser concedida, ainda, se comprovada a capacidade financeira do Estado para cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Antes de implantar a RGA o Governo também deverá repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas e pagar a folha dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês subseqüente, que atualmente vem sendo paga de forma escalonada.