Olhar Direto

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Cidades

após polêmica

OAB encaminha nota técnica à Câmara afirmando legalidade de decreto do nome social

Foto: Ilustração

OAB encaminha nota técnica à Câmara afirmando legalidade de decreto do nome social
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) encaminhou à Câmara de Cuiabá uma nota técnica esclarecendo sobre a legalidade do decreto do Executivo Municipal que regulamenta o uso do nome social na administração pública de Cuiabá. Na última quinta-feira (4), 17 parlamentares assinaram uma proposta tentando tornar a normativa sem efeito.


Leia também:
Emanuel reconhece uso de nome social para travestis e transexuais em Cuiabá

O Decreto Municipal nº 7.185/2019 cumpre os requisitos constitucionais de competência e legalidade, conforme aponta estudo realizado pelas comissões de Estudos Constitucionais e da Diversidade Sexual da OAB-MT.

A Ordem argumenta que o decreto regulamenta as questões internas de funcionamento da administração pública municipal sem nenhum custo, atendendo o que demanda a Constituição. “Além disso, a norma assegura aos servidores públicos municipais o exercício do direito à personalidade, isonomia no tratamento funcional e proteção contra qualquer espécie de discriminação, seguindo o que já acontece no âmbito federal, por meio de diversas normas em vigor”, explica.

Neste caso, o projeto de resolução que tem o intuito de revogar o decreto, na realidade, é que poderia representar uma violação constitucional aos direitos sociais e individuais. "Todo o ordenamento jurídico brasileiro vem se consolidando no sentido de atender o que prevê a própria constituição para a proteção da cidadania e dignidade da pessoa humana", explica o presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto.

Segundo a assessoria, a OAB entendeu que a avaliação do decreto sugere “uma leitura constitucionalizada do seu artigo 9º, que trata de possíveis sanções, no intuito de limitá-las apenas ao descumprimento das normas por parte de servidores municipais, sem prejuízo do teor da norma”. Por este motivo, o que a nota técnica sugere, é que seja revogada dos efeitos somente o artigo 9º.

"Constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica são preceitos do Estado Democrático de Direito e critérios absolutamente essenciais para pautar a atuação do Poder Legislativo, eleito legitimamente para representar a população em sua pluralidade. A Ordem, como representante da sociedade civil, preza por estes elementos e, acima de tudo, a proteção ao pleno exercício da cidadania", destaca o presidente Leonardo Campos.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet