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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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​LIMITE PRUDENCIAL

Conselheiro emite alerta a prefeito após gastos de mais de R$ 1 bi com salários

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Conselheiro emite alerta a prefeito após gastos de mais de R$ 1 bi com salários
O conselheiro interino Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), emitiu um alerta ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pois foi constatado que o total de gastos com pessoal já extrapolou o limite prudencial de 95% do patamar máximo de 54% da receita corrente líquida (RCL), conforme o que foi fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura de Cuiabá esclareceu que, na realidade, de acordo com resoluções do próprio TCE, e não do Tesouro Nacional, os gastos não ultrapassaram o limite prudencial.

 
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O alerta foi publicado no Diário do TCE da última sexta-feira (22). A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo (Secex) do TCE-MT produziu um Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 3º e ao 4º bimestres de 2019, que apontou que o total de gastos com pessoal está superior ao patamar prudencial de 95% do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, o qual já havia sido extrapolado no 1º quadrimestre de 2019.
 
A Prefeitura de Cuiabá já teve um gasto de R$ 1,031 bilhão com estes gastos, o que corresponde a 51,50% de sua receita, sendo que o limite de alerta é de 48,60% e o limite prudencial é de 51,3%.
 
“A partir do apurado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 3º e 4º bimestres/2019, que as receitas correntes e de capital realizadas apresentaram baixa efetividade, em comparação com as previstas para o período, de modo que podem vir a não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária, sendo necessária a adoção das seguintes medidas previstas no artigo 9°, §§1°, 2° e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, citou o conselheiro.
 
Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal o conselheiro então emitiu alerta ao prefeito de Cuiabá em decorrência da constatação de que o total de gastos com pessoal da Administração Municipal extrapolou o patamar máximo. O conselheiro ainda citou as consequências da não redução.
 
“Segundo o § 3° do art. 23 da LRF, se não alcançada à redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 da LRF, e enquanto perdurar o excesso, o Ente não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal, consequências estas que, inegavelmente, impactam negativamente no regular funcionamento da máquina administrativa e na prestação dos serviços essenciais à coletividade”.
 
Outro lado
 
Em relação à publicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
 
- O número apresentado tem como base a regulamentação do Tesouro Nacional.
 
- De acordo com as resoluções do TCE, a porcentagem da Despesa Total com Pessoas (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de Cuiabá equivale a 50,92%.
 
- Dessa forma, conforme as resoluções do Tribunal, que não são as mesmas do Tesouro Nacional, no segundo quadrimestre a Prefeitura de Cuiabá não está acima do limite prudencial.
 
- A partir de janeiro deste ano, a Prefeitura modificou a forma de pagamento do 13º salário dos servidores de carreira.
 
- Distribuído, antes, em 50% no mês de aniversário e 50% em dezembro de cada ano, o pagamento passou a ser efetuado integralmente no mês de aniversário de cada servidor.
 
- Com isso, houve um aumento na execução mensal da folha de pagamento, resultando no aparecimento do Município neste limite.
 
- Isso porque, o cálculo da DTP é feito com base nos últimos 12 meses de exercício.
 
- Ou seja, por conta da alteração feita pelo Município, o cálculo levou em consideração o pagamento integral do 13° salário, já feito este ano, e os 50% efetuados em dezembro de 2018.
 
- A expectativa da gestão é que, havendo a normalização do pagamento do 13º integralmente, o índice caia novamente.
 
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