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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Detran notifica 60 condutores por suspeita de irregularidade na obtenção da CNH; veja nomes

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Detran notifica 60 condutores por suspeita de irregularidade na obtenção da CNH;  veja nomes
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou 60 condutores por suspeitas de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os editais de notificação com os nomes dos motoristas foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta terça-feira (26). Confira aqui


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O primeiro edital notifica 15 condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos atos administrativos que resultaram na emissão da CNH, por suspeitas de irregularidades, em decorrência de vicio de procedimento.

Esses motoristas têm o prazo de dez dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação da Autarquia, contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran, localizado na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 45 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a CNH na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

Segundo informações da assessoria de imprensa,  o Detran alerta que, caso os condutores notificados quanto decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

A convocação publicada no Diário Oficial do Estado tem sido uma prática constante da autarquia, após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado no Detran-MT.

Por isso, o diretor de Habilitação, Alessandro Alencar de Andrade, reforça a necessidade do condutor manter atualizado seu endereço junto ao Detran. “O motorista deve estar com seu endereço sempre atualizado, para que ele possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos, uma vez que nem todos tem o hábito de ler o Diário Oficial”.
 
A lista com os nomes está disponível no DOE. Acesse aqui.
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