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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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risco alto

Estado altera decreto e recomenda proibição de festas e confraternização mesmo dentro das residências

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Estado altera decreto e recomenda proibição de festas e confraternização mesmo dentro das residências
O Governo do Estado publicou um novo decreto alterando as tabelas de classificação de risco do municípios e restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos gestores, com base no sistema que aponta o índico de contaminação da Covid-19 em cada cidade. O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).
 
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Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.
 
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
 
O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.
 
Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.
 
O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.
 
Tabelas de classificação
 
Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos. Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos. (tabelas ao final da matéria)
 
A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado. Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.
 
A classificação de risco deve ser publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Saúde duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas.
 
Na administração estadual
 
Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.
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