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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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PEC 06

Sob desentendimento e discussão de deputados, CCJR aprova três emendas da reforma da Previdência

Foto: Fablício Rodrigues - ALMT

Reunião da comissão foi virtual

Reunião da comissão foi virtual

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na manhã desta quinta-feira (25), em sessão acalorada, com 3 votos favoráveis e um contra, três emendas que compõe o novo texto da reforma da Previdência proposta pelo governo do Estado. 


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A sessão extraordinária aconteceu exclusivamente para o deputado Lúdio Cabral (PT) devolver o projeto, que estava com ele em pedido de vistas desde a terça-feira (23). 

Lúdio questionou muito o presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), que desde quarta-feira (24) não faz a liderança do governo. Lúdio queria entregar o pedido de vistas às 13h10. Dilmar argumentou que as 48h que o petista tinha direito se encerravam às 09h10. 

Mesmo com o debate sobre horário, em que Lúdio disse que precisava de mais tempo para terminar de avaliar o projeto, denominada, a proposta foi aprovada. Apenas Lúdio votou contra. Os deputados Dilmar e Doutor Eugênio (PSB) acompanharam o relator Silvio Fávero (PSL) e votaram a favor.

Com isso, o projeto entra em primeira votação na sessão extraordinária desta quinta-feira (25), no Plenário Renê Barbour. Depois dessa votação, ela deve voltar para a segunda votação e assim seguir para aprovação do governo do Estado. Vale lembrar que se houver mais emendas, ela volta à estaca zero. 

A base oposicionista e sindical da ALMT, composta por pelo menos 10 deputados, deve endurecer o debate na sessão desta tarde. 

Emendas aprovadas

A primeira emenda aprovada, autoria de Silvio Fávero (PSL).

Ela determina que ocupantes dos cargos estaduais de policial civil, agente socioeducativo e agente penitenciário que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 50 (cinquenta) anos de idade, independentemente de sexo;

II – 30 anos de contribuição se homem, dos quais ao menos 20 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial e 25 anos de contribuição se mulher, dos quais ao menos 15 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial;

III - período adicional de contribuição correspondente à metade do tempo contribuição que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II deste artigo

Segunda emenda das lideranças partidárias

Nas hipóteses em que o óbito do servidor decorra de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, a pensão por morte devida a seu cônjuge ou companheiro será vitalícia e equivalente à remuneração do cargo.

Assim, a emenda visa garantir a todos os servidores que venham a óbito em decorrência de agressão no exercício ou em razão da função pública, o direito de uma pensão por morte equivalente a 100% do valor da remuneração do cargo.

Terceira emenda, também das lideranças partidárias

Essa emenda trata da maneira que o servidor público com deficiência poderá se aposentar. Essa justificativa acrescenta critérios diferenciados para aposentar o servidor que é pessoa com deficiência e ainda ajusta a alíquota de pagamento do INSS. 
 
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