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Novo decreto

Serviços essenciais são obrigados a seguir 14 medidas de biossegurança; veja quais são

25 Jun 2020 - 17:00

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo/Wesley Santiago

Foto: Reprodução

Serviços essenciais são obrigados a seguir 14 medidas de biossegurança; veja quais são
O novo decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) elenca 14 medidas de biossegurança obrigatórias para todas as 52 atividades consideradas de serviço essencial e que não vão paralisar nas próximas duas semanas.

 
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No documento há uma lista extensa de 52 pontos que são considerados atividades essenciais, como: lotéricas, atividades religiosas, supermercados, farmácias, serviços postais, delivery de alimentos, bebidas e medicamentos, construção civil, dentre outros. (Veja aqui a lista completa)

Confira abaixo as medidas que devem ser adotadas:

 

- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo uma pessoa a cada 10m² de área disponível para exposição de produtos;

- Demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50cm dos balcões de atendimento, observada a distância de um metro e meio entre uma pessoa e outra;

- Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores;

- Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;

- O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre uma pessoa e outra;

- Recomendação de que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados visando seguir horários diferenciados de entrada e saída;

- Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;

- O procedimento de higienização previsto no inciso VIII deste artigo deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes;

- Recomendação de diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendo se manter, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta, visando a circulação do ar no local;

- O atendimento ao público, nos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços em geral que realizem tal atendimento, deverá ocorrer de forma individual, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento à espera de atendimento;

- Vedação ao uso de provadores de roupas nos estabelecimentos comerciais;

- Em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas;

- Vedação, em qualquer hipótese, do consumo de produtos no interior dos estabelecimentos;

- Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
 
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