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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Juíza da 32ª ZE julga improcedente ação contra prefeito e vice de Pedra Preta

A juíza da 32ª Zona Eleitoral de Pedra Preta, Joseane Carla Ribeiro, julgou improcedente nesta segunda-feira (31), a Ação de Investigação Judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o prefeito eleito de Pedra Preta, Augustinho Freitas Martins (PR) e seu vice, Marcionilo Corte Souza. Na ação, os dois foram acusados pela suposta realização de gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2008, cominando com as penas previstas pelo artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas.


O MPE alega que foram oferecidos valores em espécie a diversos eleitores do município, com a finalidade de que fossem colocadas placas de propaganda eleitoral dos candidatos nas residências em troca de voto dos acusados e que tais despesas não foram objetos de prestação de contas dos candidatos, configurando caixa dois. Ainda alegou que uma pessoa de apelido Alemão estava oferecendo valores em dinheiro em troca de espaço nas residências para as placas de propaganda.

Em sua defesa, o prefeito e vice alegaram a nulidade de provas lastreadas pelo MPE, já que se originaram de conversas gravadas clandestinamente pelo candidato adversário, bem como devido a aprovação das prestações de contas de campanha apresentadas à Justiça Eleitoral.

A magistrada entendeu que as provas não são suficientes para ensejar a cassação dos diplomas, tendo em vista que os depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo foram contraditórios em relação ao que antes haviam alegado. De acordo com a juíza, o Ministério Público não comprovou nenhum tipo de ligação entre as ações realizadas pela pessoa com apelido de Alemão e os próprios candidatos ou a direção da campanha.
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