Em sessão plenária desta segunda-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento, ao recurso interposto pela suplente de vereador do município de Denise, Maria Luiza Ippolito Pelufo (PP), contra sentença do juízo da 13ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 8 mil reais. O magistrado de primeiro grau considerou como irregular a realização de propaganda eleitoral através de placas afixadas em cavaletes espalhados pelas vias da cidade.
A decisão unânime do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, Yale Sabo Mendes, em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, não há justificativa para que a multa persista, uma vez que a candidata alega que promoveu a remoção das propagandas irregulares, imediatamente após ter sido notificada. O relator explica que a aplicação da multa é indevida, pois a candidata cumpriu a determinação judicial de retirada da propaganda nos termos do parágrafo 1º do artigo 13 da Resolução TSE nº 22.718/2008.