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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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​SEM REAJUSTE

Governador cita lei federal e veta RGA para servidores do Poder Judiciário

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Governador cita lei federal e veta RGA para servidores do Poder Judiciário
O governador Mauro Mendes vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.

 
O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
 
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Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.
 
Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.
 
"Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham. Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado", conforme trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.
 
Servidores públicos estaduais
 
Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.  Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.
 
Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
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