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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​SOLUÇÃO

Governo quer que Consórcio VLT venda vagões na Europa para custear indenização

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Governo quer que Consórcio VLT venda vagões na Europa para custear indenização
O Governo do Estado, em sua ação de ressarcimento ao erário contra o Consórcio VLT e as empresas que o integram, sugeriu que os vagões sejam vendidos pelas próprias empresas, na Europa. O Governo pede que elas fiquem responsabilizadas pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos, que não possuem utilidade ao Estado.

 
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Na ação, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, o Governo pediu que seja deferida a liminar, pelo ressarcimento e entrega dos bens adquiridos às empresas do Consórcio VLT, em decorrência do risco de dano aos referidos bens, já que a tramitação processual pode demorar.
 
“É imprescindível que este Juízo determine, in limine litis, que as empresas contratadas fiquem responsabilizadas pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas, etc.), a fim de estancar danos futuros que certamente ocorrerão caso a estocagem de tais itens permaneça como está”, disse a PGE.
 
A Procuradoria-Geral do Estado ainda disse que seria praticamente impossível que o Estado de Mato Grosso consiga vender os itens no mercado, já que esta solução de mobilidade urbana praticamente não é adotada no Brasil.
 
“Assim, em decorrência da culpa exclusiva dos Réus pela rescisão unilateral efetivada pela Administração, é necessário – mesmo imprescindível – que o Consórcio VLT e as empresas que o compõem (notadamente a CAF Brasil, fabricante do material rodante e dos sistemas) participem ativamente da solução do grave problema criado”.
 
A solução sugerida pela PGE, que segundo ela atenderia perfeitamente os interesses tanto do Estado como das empresas, seria a determinação judicial para que os réus realizem a venda dos vagões e demais materiais na Europa.
 
“Consistiria na determinação judicial no sentido de que os Réus, capitaneados pela empresa CAF Brasil, fabricante do material rodante e dos sistemas, após a apresentação de caução idônea no âmbito deste processo, efetivassem a remoção do material rodante, trilhos e sistemas de volta à origem (Espanha), sede da fabricante, para que, após regular manutenção e eventual atualização, fossem vendidos a outro interessado, com o posterior depósito judicial da quantia obtida com a alienação”.
 
A PGE ainda disse que seria possível o ressarcimento integral dos danos, já que houve valorização do Euro em relação à época em que os vagões foram adquiridos por Mato Grosso. Também afirmou que não há risco de prejuízo às empresas pois, caso acabem vencendo o processo, todos os valores estarão depositados em uma conta judicial.
 
“A solução ora apontada, além de plenamente viável, é capaz de evitar o perecimento dos valiosos itens já adquiridos e pagos pelo Estado, que agora ficarão sem serventia, e, ao mesmo tempo, ajudará os Réus no pagamento da futura indenização, mediante monetização, em moeda estrangeira (Euro), pela sua cotação atual, do material rodante, trilhos e sistemas”.
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