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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Operação Dispersão IV

PM dispersou 340 aglomerações e conduziu 43 pessoas para delegacias em dois dias de decreto

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PM dispersou 340 aglomerações e conduziu 43 pessoas para delegacias em dois dias de decreto
A Operação Dispersão IV, desencadeada pela Polícia Militar na quarta-feira (03), em cumprimento ao decreto estadual já dispersou 420 aglomerações, incluindo festas clandestinas e conduziu 43 pessoas para delegacias. Também foram abordadas 6.100 pessosas que estavam em descumprimento das medidas restritivas de circulação.


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Essa operação está ocorrendo nos 141 municípios e se estenderá enquanto o decreto estiver em vigor. A Polícia Militar desenvolve ações próprias com barreiras, blitz, pontos demonstrativos, entre outras modalidades de policiamento. E atua em conjunto e em apoio aos órgãos municipais de fiscalização sanitária e de ordem pública.

O comandante-geral da PM, coronel Jonildo José de Assis, destaca que o trabalho dos policiais está voltado ao cumprimento do decreto com o objetivo único de salvaguardar vidas.

Portanto, o foco dessa fase da Operação Dispersão, assim como das anteriores, é a conscientização, ou seja, fazer com que as pessoas entendam que esse é um momento delicado.

Que o aumento do número de novos casos e de internações pela Covid-19 está levando as unidades hospitalares ao limite da capacidade e exigindo a contribuição de todos no respeito às medidas de prevenção.

“Sabemos que a maioria da população respeita e segue às restrições, mas ainda há uma pequena parcela que insiste em desrespeitar, em fazer aglomerações e promover festas clandestinas”, lamenta o comandante.

De acordo com o comandante, além de levar reforço policial às ruas a Polícia Militar está desenvolvendo ações de inteligência, o que consiste no monitorando da programação de eventos e das festas clandestinas em curso.

Assis lembra que a atividade de inteligência policial emprega recursos tecnológicos, mas tem sua eficácia diretamente ligada à participação popular. No caso da pandemia, por exemplo, os cidadãos podem colaborar antecipando informações sobre eventos agendados e denunciando festas que já estão acontecendo.

As festas agendadas podem ser denunciadas pelo disque-denúncia, o 08000.65.3939. Já por meio do 190 (Ciosp), informa eventos em andamento e outras situações emergenciais.
 
A Polícia Militar poderá prender qualquer cidadão que descumprir as medidas contra o coronavírus. A detenção está prevista nos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa).
 
Em março do ano passado, foi editada uma portaria disciplinando medidas compulsórias para enfrentar a pandemia. A portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação vírus seja passível de enquadramento no Código Penal.
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