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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Aécio incorpora discurso ambiental de Marina

O efeito Marina Silva (PV), que trouxe para o centro do debates sucessório a questão ambiental, começa a influenciar o discurso do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), também postulante à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Ontem, após assinar decreto que regulamenta o novo código florestal do Estado, elogiado por entidades ambientalistas em Minas, Aécio declarou que a questão ambiental será uma das cinco bandeiras de sua "proposta para o Brasil".

"Qualquer pessoa que queira pensar o Brasil com seriedade para as próximas décadas tem que incluir a questão da sustentabilidade em seu programa", disse Aécio, que também falou sobre a necessidade de preservação da Amazônia.

A sanção do novo código florestal, apesar de ter sido apresentado à Assembleia Legislativa em setembro do ano passado, também pode ser encarado como um movimento de aproximação à temática ambiental.

O projeto de lei entrou na ordem do dia da Assembleia dois dias após a divulgação de relatório da ONG SOS Mata Atlântica e do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) mostrando que, entre 2005 e 2008, Minas foi o Estado que mais destruiu a Mata Atlântica.

Na época, o governo atribuiu o problema ao consumo ilegal de carvão vegetal. E é justamente esse setor o mais atingido com as mudanças no código florestal mineiro.

Agora, do total de árvores derrubadas para uso industrial ou comercial, apenas 15% poderão ser de mata nativa. A partir de 2018, esse limite cairá para 5%. Antes da mudança, não havia um limite definido.

Para a coordenadora da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, Maria Dalce Ricas, o relatório que mostrou o desmatamento em Minas foi o responsável pela aprovação da lei.

"Ela foi aprovada porque o governador resolveu bancar. Tenho certeza de que ele não gostou de ver que Minas era o maior desmatador", disse.

Aécio vetou dois pontos no texto aprovado pelos deputados. Um liberava a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e outras empresas detentoras de concessão pública da necessidade de manutenção dos 20% de reserva legal.

O outro veto impede que médias e grandes propriedades usem espécies exóticas (não nativas) e de interesse econômico para a recomposição parcial da reserva legal.
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