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CONSELHEIRO AFASTADO

Após negar aposentadoria integral, presidente do TCE-MT diz que Teis pode requerer a proporcional

29 Abr 2021 - 09:18

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após negar aposentadoria integral, presidente do TCE-MT diz que Teis pode requerer a proporcional
Após negar pedido de aposentadoria, o presidente do Tribunal de Contas (TCE-MT), Guilherme Maluf, afirmou que o conselheiro afastado Waldir Teis não apresentou documentação necessária para comprovar que tem direito a aposentadoria integral, mas que pode requer a proporcional.


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Afastado desde 2017, Teis segue recebendo R$ 35,4 mil por mês e tentou garantir esse mesmo valor na aposentadoria. Aos 67 anos, o conselheiro tem 33 anos, 7 meses e 28 dias de contribuição com a previdência já averbados. No TCE-MT, ele está desde 14 de dezembro de 2007, quando deixou a secretária de Fazenda do Governo Blairo Maggi (PL) e foi indicado pela Assembleia Legislativa.

“Tínhamos solicitação de aposentadoria integral, foi feito análise pelo nosso corpo jurídico e detectamos que havia necessidade de mais documentações. Não quer dizer que ele não possa entrar com nova solicitação, pedindo o que chamamos de aposentadoria proporcional. Toda aposentadoria integral carece de documentação para a comprovação do tempo de recolhimento, onde trabalhou, uma série de informações. No momento não há como conceder”, disse, Maluf.

De acordo com a assessoria do TCE-MT, após análise pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e pela Consultoria Jurídica Geral, ficou constatado que o conselheiro preenche os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, pela média contributiva, porém não apresentou os documentos necessários ao pedido de aposentadoria expressos no Manual de Triagem do órgão.

Para requerer a aposentadoria proporcional é necessário idade mínima, que é de 48 anos para as mulheres e 53 para s homens. O tempo de contribuição necessário é menor: 25 anos para elas e 30 para eles.

A regra transitória aplica um adicional em relação ao tempo de contribuição que é de 40% do período que faltava para o assegurado se aposentar em dezembro de 1998.
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