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Terça-feira, 19 de março de 2024

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PL 490

"Sem demarcação, a gente fica à mercê de quem quer usurpar nossas terras", expõe liderança Umutina

Foto: Reprodução

O vereador, professor e liderança indígena do povo Balatiponé Umutina, Lennon Corezomaé disse nesta quinta-feira (24), que a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, de autoria do falecido Homero Pereira (PSD-MT), ex-parlamentar e líder da bancada ruralista, representa um grande risco para as populações indígenas de Mato Grosso e do País. A proposta legislativa, que foi aprovada nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Índio, impõe a tese do chamado “marco temporal” — definição que estabelece que povos indígenas apenas têm direito à demarcação daquelas terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 — e autoriza, entre outras coisas, a atividade extrativa dentro de reservas destinadas às populações originárias. 

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“Esse projeto de lei ele visa que os indígenas que não estavam em posse das suas terras na data de 5 de outubro de 1988, que foi realizada a constituição federal, eles não terão direito ao seu território, sabendo que no Brasil muitas terras indígenas foram demarcadas e homologadas após a constituição federal com a comprovação dos antropólogos e todo o rito que deve ser feito”, disse a liderança através das suas redes sociais. 

O texto tem enfrentado forte oposição dentro do país, sobretudo nas comunidades indígenas. Retirado de pauta duas vezes, ele foi votado mesmo após repressão violenta da polícia a manifestação de mais de 450 lideranças indígenas que estavam em Brasília desde a semana passada, manifestando contrariedade à proposta. 

“Ele [PL 490] também prevê retirar áreas de usufruto exclusivo dos indígenas em favor de relevante interesse público da União, sem a consulta livre e esclarecida. Portanto, a qualquer momento que a União julgar que um projeto do estado do governo é relevante, poderão fazer isso [remover áreas demarcadas]”, explicou.

Isto porque, em resumo, segundo o que prevê o texto da proposta legislativa, passa a caber, então, ao Governo Federal decidir quando uma terra indígena deve ser considerada apta para ser demarcada e, posteriormente, homologada com base no que este considera como sendo de utilidade pública ou não. 

Sobrepondo, assim, a máxima prevista no artigo 231 da carta-magna brasileira, que prevê o usufruto exclusivo dos territórios tradicionalmente habitados pelos indígenas: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

“Esse projeto prevê a retirada de terra demarcada se a União considerar que aquela população indigena perderam seus traços culturais, Isso é extremamente sério é extremamente negativo. Como que a União ou a Funai [Fundação Nacional do Índio] vai julgar que aquele povo indigena perdeu seus traços culturais? Sabendo que há um grande contato com o não indigena.”, indagou Corezomaé. 

De acordo com Lennon, a medida dificulta a garantia constitucional que atualmente os indígenas têm em terras demarcadas e em processo de demarcação . Ela ainda enfatizou a importância que essa garantia tem para a continuidade da cultura e tradição dos povos indígenas. 

“Sem terra nós não podemos ter educação, saúde, não podemos manter as nossas tradições, nossa cultura, nosso canto. Enquanto não se tem terra demarcada, não se tem segurança, não se tem apoio jurídico, não se tem apoio das Prefeituras, não se tem apoio do Estado. A  gente fica à mercê das pessoas que querem usurpar as nossas terras”, destacou.  
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