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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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APROVADO NA CÂMARA

Barbudo é único de MT a votar contra projeto que permite união de partidos em 'federações'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Barbudo é único de MT a votar contra projeto que permite união de partidos em 'federações'
Em mais um projeto que trata das novas regras eleitorais, a Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei 2.522/2015, que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária e atuarem de maneira uniforme em todo o país. No total, foram 304 votos favoráveis e 119 contrários, entre eles, o deputado Nelson Barbudo (PSL).


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Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (Podemos), Juarez Costa (MDB), Neri Geller (PP), Rosa Neide (PT) e Valtenir Pereira (MDB) votaram “sim”; já Dr. Leonardo (Solidariedade) esteve ausente. A matéria deve ajudar partidos menores a alcançar a cláusula de desempenho e vai para a sanção presidencial, uma vez que já passou pelo Senado.

Segundo o projeto, perderá o mandato o parlamentar que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação. Os partidos participantes devem permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.

Para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. As normas sobre as atividades dos partidos também serão aplicadas, como escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral e prestação de contas e convocação de suplentes.

Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

Ainda nesta semana, entre outros pontos, os parlamentares enterraram o projeto de voto impresso e do “distritão”. A câmara aprovou, no entanto, a possibilidade do retorno das coligações para a disputa de deputados e vereadores.

Convenções

Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.

Terá de ser apresentada ainda cópia do programa e do estatuto comuns da federação e a ata de eleição de seu órgão de direção nacional. O estatuto definirá as regras para compor a lista da federação para as eleições proporcionais.

Só poderão fazer parte de uma federação os partidos com registro definitivo no TSE, e ela terá abrangência nacional (Com informações da Agência Câmara de Notícias).
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