A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Lei 11.406/21, que prevê uma série de alterações na legislação que trata sobre a pesca no estado. Entre as mudanças previstas no texto está a possibilidade de doação dos produtos perecíveis apreendidos. Os infratores que forem flagrados praticando a pesca predatória serão autuados e os produtos da atividade ilícita, assim como petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, objetos da infração administrativa, serão apreendidos, podendo ser declarado o seu perdimento. A nova legislação também prevê a suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira por um ano.
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