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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Período eleitoral

Shows e candidatos em inaugurações, carro adesivado em vaga oficial, entre outros; veja condutas vedadas a servidores

Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT

Shows e candidatos em inaugurações, carro adesivado em vaga oficial, entre outros; veja condutas vedadas a servidores
A Controladoria Geral do Estado (CGE) divulgou orientação técnica sobre as condutas vedadas aos agentes públicos neste ano de eleições gerais, principalmente nos três meses que antecedem o pleito (a partir do dia 02 de julho de 2022). Entre as proibições estão a realização de shows e aparição de candidatos em inaugurações e estacionar carro adesivado em vaga oficial. O objetivo é orientar os funcionários quanto às restrições no período do pleito.


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A orientação técnica traz temas como propaganda e prazos eleitorais, desincompatibilização de servidor de cargo público para candidatar-se ao pleito e condutas vedadas em relação a convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações e publicidade institucional.
 
Dentre as proibições elencadas no documento está a realização de shows em inaugurações, mesmo que sem custo ao erário. Além disto, pré-candidatos/candidatos não podem participar de entregas de obras públicas nos três meses que antecedem à eleição.
 
Os candidatos podem visitar as repartições públicas, porém não podem distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral (panfletos, santinhos, cartilhas etc.) dentro delas.
 
O servidor público proprietário de carro que está adesivado com candidato não pode estacionar em vaga de veículo oficial, já que ela é considerada um bem público que não pode ser utilizado para beneficiar candidato, partido político ou coligação.
 
Também é vedado que candidatos ou servidores distribuam, divulguem ou façam propaganda eleitoral dentro das repartições públicas. Também é proibido que os funcionários usem camisetas, adesivos, bótons, bonés, broches, entre outros, que divulguem candidaturas nestes locais.
 
O servidor não pode participar de campanha eleitoral no horário normal de expediente. Aquele que estiver em viagem a serviço não pode realizar campanha eleitoral, principalmente quando estiver utilizando veículo oficial e recebendo diária. Também não pode executar serviços (como transporte de material de campanha) para comitês durante seu horário de trabalho.
 
Também é proibida a utilização de celulares, veículos, notebook, computador etc. (bens públicos) por servidores para fazer campanha eleitoral.
 
Segundo a CGE, também é vedada a realização de gastos com agências de propaganda, criação de campanha veiculação de peças publicitárias no período que vai de janeiro a junho de 2022, cujo montante seja superior à média dos valores gastos com publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2019, 2020 e 2021.
 
As nomeações para servidores efetivos, aprovados em concurso público, sofrem limitações no período eleitoral, ainda que para cargos efetivos, cujo a homologação ocorrer nos três últimos meses que antecedem a eleição (1º turno) não se enquadram nas ressalvas previstas.
 
Assim, no caso de certames homologados antes do período de vedação do referido artigo, permitem a nomeação.
 
As nomeações e demissões de contratos temporários também sofrem limitações no período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que as contratações e demissões de servidores temporários também estão vedadas pela lei no prazo de restrição, nos três meses que antecedem as eleições.
 
As nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança estão na exceção.
 
O período de realização da propaganda eleitoral está autorizado a partir de 16 de agosto de 2022. As convenções vão do dia 20 de julho de 2022 a 5 de agosto de 2022.
 
Estes são apenas alguns dos pontos citados pela CGE. O documento completou pode ser visto AQUI.
 
Na primeira parte, a descrição de cada conduta proibida vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da norma e, quando necessário, de exemplos de práticas vedadas e de exceções (condutas permitidas).
 
A segunda parte do trabalho traz 47 perguntas frequentes dos órgãos /entidades estaduais e respectivas respostas dos auditores da CGE-MT sobre as normas que devem nortear a conduta dos agentes públicos nas eleições. A orientação técnica também apresenta as regras de responsabilidade fiscal em final de mandato.
 
“A adequação das condutas dos agentes públicos às permissões legais e às responsabilidades fiscais presentes na legislação é indispensável para que a atuação da Administração alcance os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. Isso contribui para a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, princípio resguardado também na Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições)”, argumenta a CGE, na apresentação da orientação técnica.
 
O material foi produzido com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Veja o documento completo AQUI.
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