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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Sefaz pode deixar de arrecadar até R$ 6,4 bilhões com processos parados

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Sefaz pode deixar de arrecadar até R$ 6,4 bilhões com processos parados
Uma auditoria elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) demonstrou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) tem o maior estoque de processos tributários sem movimentação e que por conta disso pode deixar de arrecadar até R$6,4 bilhões aos cofres públicos, caso os processos sejam encaminhados para cobrança de impostos. 


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De acordo com os números levantados pelo órgão, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) tem exatamente 123.785 processos sem qualquer movimentação. O número é o maior do país. A diferença para as demais secretarias de fazenda é abismal. A Sefaz de Goiás, segunda colocada no ranking, tem apenas 19.873 processos no estoque. 



Todos os processos estão pendentes de julgamento na primeira instância da Secretaria. Conforme auditores do TCE, o número elevado de processos faz com que a pasta comprometa sua força de trabalho na revisão de cada caso, prejudicando a alocação de servidores em áreas prioritárias. 

“Se analisada a capacidade de julgamento de 2016 a 2020, têm-se uma média anual de 9.150 processos. Nesse ritmo, na hipótese de não entrarem novos processos, serão necessários 14 anos para a SEFAZ/MT julgar todos os processos que estão atualmente em estoque na 1ª instância”, diz trecho do relatório do TCE. 

Até o último bimestre de 2021, o número exato de processos administrativos sobre cobranças de impostos era de 247.619. Após uma força-tarefa dentro do órgão, os servidores conseguiram solucionar  124.534 processos. 

Deferimento sumário

Para tentar solucionar o problema, o governo aprovou a Lei nº 11.329/2021. A norma determina que no caso de processos de revisão de cobrança de impostos antieconômicos, em valores pequenos, podem ter “deferimento sumário” pela Sefaz. Pela lei, cobranças de até R$16.968 (80 UPF/mês) poderiam ser perdoadas. 

Em seguida, por meio do Decreto nº 967/2021, o governo determinou que o deferimento sumário deveria ser para processo de R$4.212,10 (20 UPF/mês). Segundo o TCE, caso fosse aplicado o deferimento sumário conforme a lei o estado resolveria 77 mil dos 123 mil processos remanescentes, totalizando um crédito tributário, corrigidos até 30/04/2021, de aproximadamente R$ 344 milhões de reais. 

“Apesar do valor ser expressivo, se comparado ao valor do estoque atual de processos, de R$ 6,4 bilhões, vê se que os 77.800 processos que seriam deferidos representam apenas 5% do valor em análise e 36% da quantidade de processos”, diz trecho do relatório. 
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