A empresa Maturati Participações S.A. tentou conseguir a licença prévia de instalação das 6 PCH’s no rio Cuiabá por meio de um pedido considerada ilegal pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), de acordo com documento oficial obtido pela reportagem do
Olhar Direto. A empresa nega que o pedido foi ilegal e defende que o documento não pode ser tirado de contexto.
Veja nota completa no final da matéria.
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De acordo
com documento assinado pela própria secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a Maturati tentou obter licença sem apresentar a outorga de direito dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica, documentos que são emitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Águas (ANA) e que são obrigatórios para análise dos empreendimentos no âmbito estadual.
“Cumprimentando-a, em resposta a solicitação de posicionamento quanto ao prosseguimento da análise do Processo nº 67715/2017 e análise do Termo de Referência nº107868/CLEIA/SUIMIS/2017, informa da impossibilidade de atendimento ao item 09 da referida solicitação, devido a mesma ser ilegal e inviável do ponto de vista técnico-jurídico, invertendo toda a lógica do procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos energéticos”, afirmou a secretária em despacho assinado no dia 24 de julho de 2020, quando a Maturati cobrou a Sema por respostas à licença prévia.
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é um documento oficial que visa garantir que o empreendedor reserve quantidade de água necessária para operação sem comprometer a disponibilidade de água para quem vive próximo do empreendimento. É por meio da DRDH que a Sema atesta que o uso do potencial de energia hidráulica não impactará de forma significativa a disponibilidade de água, principalmente para as comunidades ribeirinhas da baixada cuiabana.
Além da DRDH, a Maturati aguarda desde 2021 a conclusão dos trabalhos de uma comissão formada dentro da Sema para avaliar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) entregue pela empresa. As 6 PCH’s serão construídas entre o município de Nobres e a ponte Mário Andreazza, em Cuiabá.
A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou um projeto de lei que determina a proibição de instalação de PCH’s no rio Cuiabá. O texto aguarda apreciação do governador do estado, que pode vetar ou não o projeto.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Maturati negou a existência de pedido ilegal por parte da empresa e afirmou que o documento citado na reportagem faz parte de dezenas de requerimentos feitos pelo empreendedor visando viabilizar legalmente as hdirelétricas.
Veja a nota completa:
Com intuito de restabelecer a verdade dos fatos, a Maturati Participações vem a público esclarecer que:
O documento citado é um de dezenas de requerimentos entre a empresa e o órgão, que fazem parte do trâmite do processo legal e que não pode ser tirado de contexto, gerando falsa interpretação ou má-fé.
Este documento trata-se, especificamente, de uma resposta a um dos requerimentos anteriores para que a SEMA analise o EIA/RIMA protocolado no órgão desde 30/04/2019.
A Secretaria negou o pleito de análise do EIA/RIMA e condicionou a emissão da outorga de água da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ao contrário do que se induz, o documento só reforça as tratativas transparentes sobre o andamento de processos administrativos correlatos, por meio do rito disponibilizado pela SEMA.
Após a referida resposta da SEMA, houve tratativa entre a Maturati, SEMA e ANA para que as análises dos estudos e projetos se dariam, todos, de forma paralela. Há comprovação no próprio processo dessas reuniões, que podem ser verificadas com a equipe multidisciplinar criada para analisar o processo, em 10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - PORTARIA Nº 19.2021.GSALARH.
Para melhor entendimento , tramita perante a ANEEL, o processo de outorga dos aproveitamentos hídricos ora em questão, em conformidade com a Resolução 673 de 2015- ANEEL, Lei n. 9427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Constituição Federal, em seu artigo 20, inciso VIII, que estabelece que cabe à administração da União os potenciais de energia hidráulica, o qual é realizado pela ANEEL e, perante esta agência os empreendimentos estão 100% regulares, conforme os dados acima.
Em relação à ANA, que é competente para expedir a outorga d'água, da mesma forma todas as exigências e complementações de estudos foram cumpridos e os empreendedores aguardam a manifestação desta Agência de águas, tramitação essa que está disponível para pesquisa pública.
Quanto à SEMA-MT, todas as exigências do Termo de Referência foram contempladas e estão em conformidade com a legislação nacional e estadual vigente.
Por fim, reiteramos a transparência dos atos da Maturati Participações que está há 11 anos trabalhando neste grande projeto de gerar energia em Mato Grosso, por meio de recursos naturais, com baixo custo, gerando emprego e renda para diversas cidades da baixada cuiabana.