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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Na presença de Valtenir, vereadores de Rondonópolis retiram de pauta PL que regulamentava piso de ACEs e ACSs

Foto: Reprodução

Na presença de Valtenir, vereadores de Rondonópolis retiram de pauta PL que regulamentava piso de ACEs e ACSs
Previsto para ser votado na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visava regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 120/22, que definia o pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em dois salários mínimos, foi retirado de pauta. O autor da Emenda Constitucional (EC) que determinava o piso, deputado federal Valtenir Pereira (MDB), esteve presente na sessão e articulou a retirada junto aos vereadores.


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Valternir já teria ido até a Prefeitura de Rondonópolis para tentar articular a mudança do PL, mas só conseguiu interferir na Câmara. Agora, o projeto deve retornar para nova análise e para adequação caso seja necessário, pois a alegação do suplente se baseia na inconstitucionalidade da lei apresentada.

O deputado federal argumentou que o Projeto enviado pela Prefeitura de Rondonópolis retirava os ACEs e ACSs das políticas remuneratórias do município, e reclamou que o projeto trazia a palavra “salário” ao invés de “vencimento”, contrariando as diretrizes da Emenda Constitucional 120/22, engessando a progressão funcional dos agentes de saúde e endemias, tornando inconstitucional.

“O projeto também reduz a indenização de campo dos ACEs de trinta por cento para até dez por cento, uma atrocidade com esses dedicados profissionais”, defende Valtenir. O prefeito Zé Carlos Pátio (PSB) reuniu vereadores e lideranças dos agentes de saúde e agentes de endemias pela manhã (20), para tratar do projeto de lei. Já para a Prefeitura de Rondonópolis, a atuação de Valtenir mostra a “fragilidade” da Câmara Legislativa.

A Emenda Constitucional 120/22 define que o vencimento dos ACS e ACE fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Promulgada no dia 6 de maio, a Emenda estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 como piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Os ACS e ACE terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
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