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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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pagamento superfaturado

TCE arquiva Tomada de Contas sobre dano de R$ 7 milhões causado pela Arena Pantanal; caso segue ao MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TCE arquiva Tomada de Contas sobre dano de R$ 7 milhões causado pela Arena Pantanal; caso segue ao MPE
Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT) extinguiu Tomada de Contas Ordinária para apurar eventuais danos causados à Administração Pública pela antecipação de pagamento devido à construção da Arena Pantanal, obra da Copa do Mundo de 2014. Decisão foi divulgada no Diário Oficial do dia 26 de julho. 


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Segundo os autos, em relatório preliminar, datado de 2017, equipe técnica elencou o possível dano ao erário no patamar de R$ 7 milhões oriundos de um suposto pagamento superfaturado.
 
Em 2022, o Ministério Público de Contas, por meio de parecer, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal em face de todos os responsáveis, com a extinção do processo.
 
Ao final, o Ministério Público de Contas sugeriu o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para apurar eventual prática de fatos que caracterizem ilícito penal ou improbidade administrativa lesiva ao erário.
 
Parecer do MP foi seguido pelo TCE. “Acordam os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, II, e 10, XI da Resolução Normativa nº 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.379/2022 do Ministério Público de Contas, em extinguir a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 10/2016 - TP (Processo 20.139- 1/2012), com resolução do mérito, em face da preclusão da pretensão punitiva. Encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual”.
 
Entre os alvos do TCE estavam Eder Moraes Dias, Adilton Domingos Sachetti, Yênes Jesus de Magalhães, João Paulo Curvo Borges, Maurício Souza Guimarães , Carlos Brito de Lima, Marcelo de Oliveira e Silva, Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia, Waldemar Gomes de Oliveira Filho e Jefferson Carlos de Castro Ferreira.
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