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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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CONTAS REPROVADAS

Em lista do TCE, Juarez Costa e Rodrigo da Zaeli aguardam manifestação sobre registro de candidatura

Foto: Reprodução/Edição OD

Em lista do TCE, Juarez Costa e Rodrigo da Zaeli aguardam manifestação sobre registro de candidatura
Os candidatos a deputado federal por Mato Grosso, Juarez Costa (MDB), que está em busca de reeleição, e o empresário Rodrigo Lugli, o “Rodrigo da Zaeli” (PL), terão problemas ao solicitarem o registro de candidatura para as eleições deste ano. Isso porque o ex-prefeito de Sinop e atual deputado, Juarez, e o ex-secretário municipal de Trânsito de Rondonópolis, Zaeli, ambos candidatos, tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O nome dos dois já constam na relação dos responsáveis que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa, no período de apuração entre os anos de 2014 e 2022. 


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Juarez entrou na lista de contas reprovadas por conta irregularidades no Convênio nº 18/2009, quando ainda estava como prefeito de Sinop. O conselheiro interino do TCE, Luiz Henrique Lima foi o relator do caso que teve como objetivo aplicar multas e determinações à então gestão por conta de irregularidades na execução de serviços de aplicação de lama asfáltica nas ruas do município.

O convênio que foi firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, hoje Infraestrutura e Logística (Sinfra), para a aplicação da lama asfáltica, custou R$ 757.285,82 aos cofres públicos e, deste montante total, apenas R$ 31.092,88 foi comprovadamente aplicado.

E, por isso, o TCE determinou que a gestão municipal restituísse aos cofres públicos estaduais a importância de R$ 726.192,94, ressaltando que o valor a ser devolvido devia ser corrigido e atualizado monetariamente desde a data do dano ao erário.

Além disso, o conselheiro Luiz Henrique Lima determinou aplicação de multas à Juarez na importância de 30 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal) em razão de irregularidades classificadas como graves pela não-observância das regras de execução de convênios e/ou instrumentos congêneres e Instruções Normativas Conjuntas Seplan/Sefaz/AGE.

A respeito do caso de Rodrigo da Zaeli, postulante não eleito ao cargo de deputado estadual pelo PSDB em 2018, o veto do TCE é referente às irregularidades nas contas apresentadas pela companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, gerida, à época, por ele e Eduardo Weigert Duarte.

A relatora do processo, Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques determinou, em 2018, as seguintes restituições de valores aos cofres públicos municipais: à Hamilton Lobo Mendes Rodrigo Lugli, de forma solidária, a restituição no valor de R$ 895,56; e à Hamilton Lobo Mendes, Eduardo Weigert Duarte e Rodrigo Lugli que restituam, de forma solidária, o valor de R$ 12.397,31.

Os valores que deveriam ser restituídos eram referentes a título de juros e multas por atraso nos pagamentos de encargos sociais e outras despesas, valores estes que foram corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de 31 de dezembro de 2015 até o efetivo pagamento.

Por fim, Jaqueline alertou aos responsáveis que o “não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes deste Tribunal de Contas e o envio de cópia dos autos para execução judicial”.

Segundo versa a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Desse modo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) deve encaminhar, até o dia 15 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte.

Ressalvados apenas os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997 e no calendário eleitoral 2022 fixado pela Resolução TSE nº 23.674, de 2021.
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