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Domingo, 02 de junho de 2024

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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

TCE nega suspender pregão da Sinfra no valor de R$ 352 milhões por supostas irregularidades

Foto: Assessoria TCE/MT

TCE nega suspender pregão da Sinfra no valor de R$ 352 milhões por supostas irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Domingos Neto, decidiu manter provisoriamente uma licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) estimada em R$ 352 milhões. A decisão monocrática trata do certame que foi realizado no fim de agosto, que tem o objetivo de contratar empresas para apoiar a secretaria "na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária", em quase 33 mil quilômetros de estradas em Mato Grosso.

 
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A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (19), e trata de um pedido da Bonin Engenharia e Consultoria Sócio Ambiental que sugere supostas irregularidades na indicação de salários de profissionais que a empresa. A análise de Domingos Sávio, considerou que o pedido da Bonin não é suficiente para cancelar o certame. Em sua avaliação, Sávio notou que a modificação está relacionada ao “auxiliar de topografia”, cujo salário estava previsto em idêntico valor ao que cabe ao “topógrafo” na composição de preços unitários do produto, cabendo às licitantes ajustarem o valor em suas composições”.
 
Desta forma, o conselheiro se baseou nos artigos 96, IV, e 195 do RITCE/MT (RN nº 16/2021), para conhece e indeferir o pedido de medida cautelar. Contudo disse que a decisão pode ser revista em decisão colegiada, que ocorrerá após regular instrução do feito e concessão do contraditório e ampla defesa aos eventuais responsáveis. A Representação de Natureza Externa (RNE), foi proposta pela empresa Bonin solicitando de forma cautelar que o TCE suspendesse o certame que trata de supostas irregularidades no regime diferenciado de contratação presencial nº 64/2022, oferecido pela Sinfra.

O objeto é a “contratação de empresas de consultoria para a execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional e Gerenciamento para apoio à fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32,7 mil km de extensão (7,5 mil quilômetros de rodovias pavimentadas e 25 mil quilômetros de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso. Além disso, também inclui o acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada; levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais. 
 
A empresa também reclamou da exigência da Sinfra pela adoção de um BDI único nas propostas para cada lote, que contém serviços em diferentes regiões de cidades-polo de Mato Grosso. Porém o conselheiro Domingos Neto, explicou que não há irregularidade, pois, a adoção de um mesmo BID tem o objetivo de evitar "maiores retornos financeiros nos produtos de maior demanda, ocasionando desequilíbrio na vantajosidade dos preços contratados. Basta à proponente aplicar, linearmente, o desconto que entender devido no valor total de cada produto, sem o BDI, e posteriormente, sobre o resultado da operação, fazer incidir a taxa única de BDI elaborada conforme a realidade da licitante, alcançando, assim, o percentual de desconto que será idêntico para todos os produtos integrantes do respectivo lote", orientou o conselheiro
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