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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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TCE nega revisão de contrato com empresa que servia comida com insetos

TCE nega revisão de contrato com empresa que servia comida com insetos
Em decisão dada no final do mês de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou o pedido da empresa Nutrana Refeições Coletivas, que pedia a revisão do cancelamento dos serviços por parte da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).  A empresa é acusada de servir comida com insetos.


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Segundo documentos que constam no Diário Oficial de Contas, foram encontrados “insetos na cozinha e nos alimentos” servidos pela empresa às unidades hospitalares geridas pela Saúde Pública de Cuiabá. A decisão, do conselheiro Valter Albano, está publicada e consta na edição de 27 de dezembro.

“Entendo a partir de um juízo de cognição sumária próprio dessa fase processual, que os esclarecimentos prestados e os documentos trazidos aos autos pelo Diretor-Geral da Empresa Cuiabana de Saúde, não só enfraquecem a probabilidade da ocorrência dos fatos representados, como também indicam atuação necessária daquela na promoção da paralização da prestação dos serviços ofertados pela empresa Representante, considerando, sobretudo, os graves relatos de má qualidade na distribuição e no preparo das refeições, e, inclusive, de péssimas condições de higiene no manuseio e no fornecimento dos alimentos”, diz trecho da decisão do conselheiro Valter Albano.

“Isto posto, indefiro o pedido de medida cautelar da empresa Nutrana Refeições Coletivas”, completa o conselheiro. A existência de insetos nas refeições foi comprovada por meio de fotografias e vídeos fornecidos por um dos diretores da ECSP, Paulo Sergio Barbosa Rós, à Corte de Contas.

“Em sua manifestação, o Diretor-Geral da Empresa Cuiabana de Saúde, Sr. Paulo Rós, esclareceu que devido às reclamações da má qualidade na distribuição e no preparo das refeições, e até mesmo da verificação de insetos na cozinha e nos alimentos, conforme demonstrado em fotos e vídeos anexos as informações ora prestadas, é que se procedeu à notificação da empresa Nutrana Refeições Coletivas, em 15/12/2022, para suspensão dos seus serviços a partir de 23/12/2022”, revela a decisão.

 
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