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Sábado, 27 de abril de 2024

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APÓS DECISÃO DO STF

Deputado afirma que vai acionar Justiça para mostrar que hidrelétricas no rio Cuiabá serão prejudiciais ao Pantanal

Foto: Agência Brasil

Deputado afirma que vai acionar Justiça para mostrar que hidrelétricas no rio Cuiabá serão prejudiciais ao Pantanal
Com a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9), invalidando a lei de Mato Grosso que proíbe instalação de hidrelétricas no rio Cuiabá, o deputado Wilson Santos (PSD) anunciou que irá ingressar duas ações junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) visando demonstrar a gravidade da decisão do Supremo, bem como os danos que ela poderá ensejar ao Pantanal mato-grossense.


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“Vamos adentar com ação popular no Tribunal de Justiça demostrando a gravidade da decisão do Supremo, os danos que ela produzirá no pantanal mato-grossense. Vamos também iniciar grande mobilização da sociedade: artistas, jornalistas, radialistas, pintores, escultores, poetas, professores, cidadãos, pescadores, ribeirinhos, todos estão convocados para fazerem sua parte: o rio é um patrimônio que pertence muito mais ao futuro que a nós. Ninguém vai construir hidrelétricas em Cuiabá”, afirmou o deputado Wilson Santos em coletiva a imprensa na manhã desta terça (9).

Os ministros do STF encerraram julgamento sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá.

Votaram contra a lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pela validade da lei votaram o relator, Edson Fachin, e a presidente do STF, Rosa Weber.

O Projeto de Lei que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá, foi aprovada em maio do ano passado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Posteriormente, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) vetou o texto de forma integral, sob alegação de inconstitucionalidade.

O veto do governador foi derrubado pelos deputados ainda no ano passado e a lei entrou em vigor. Na última segunda-feira (8), porém, o STF decidiu pela derrubada da lei, apesar do voto do relator da matéria, ministro Edson Fachin, que se posicionou pela constitucionalidade da matéria.

Segundo Wilson Santos, atualmente há 133 pedidos de licença na Secretaria de Meio Ambiente do Estado para a construção de PCHs na bacia do rio Cuiabá. No ano passado, em meio às discussões sobre o PL 957, a secretária Mauren Lazzaretti afirmou que as análises estavam suspensas até que fossem terminados os estudos da Agência Nacional de Águas (ANA).

Mas, quando os estudos enfim foram apresentados, uma ação do Ministério Público, por meio da Vara Especializada de Meio Ambiente, concedeu uma liminar dificultando o andamento dos trabalhos.

Procurador da assembleia legislativa, Bruno Cardoso afirmou que a decisão do STF surpreendeu, uma vez que foi preferido entendimento inédito do que a corte vinha adotando até então, no que diz respeito ao meio ambiente.

“Decisão inédita, disruptiva, quando o STF manifesta através do relator um entendimento inédito, que vai ao contrário do que o supremo vinha adotado até então. Não considero arbitrária a decisão do STF, ela vem acompanhando entendimento jurisprudencial ao entender que não compete aos estados legislar sobre as questões das águas, muito embora nossa procuradoria tenha entendido que se trata de competência concorrente em matéria ambiental, por tratar de um bem imaterial, um bem incalculável, patrimônio cultural, histórico, pro estado de MT como é o Rio Cuiabá”, disse o procurador.

Ele assegurou que a batalha de hoje foi perdida, mas que a guerra ainda não foi finalizada. A fala diz respeito às ações que serão ingressadas na justiça estadual visando dirimir os possíveis impactos dos empreendimentos nas águas do Cuiabá.

Conforme explicou Bruno, a ação popular se destina manejar recurso contra ato lesivo ao meio ambiente, e pode ser ajuizada por qualquer cidadão. A ação civil pública, que também será ingressada, se destina contra dano causado ao meio ambiente. É uma situação mais concreta, afirmou, assegurando que ambas serão movidas na justiça.
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