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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Após AL derrubar vetos, Patrulha "Henry Borel" será sancionada no Paiaguás: "Queremos ser referência", diz Janaina

11 Jun 2023 - 09:45

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Max Aguiar

Foto: JL Siqueira/ALMT

Após AL derrubar vetos, Patrulha
Será realizado, nesta semana, um evento especial no Palácio Paiaguás para a cerimônia de sanção do Projeto de Lei (PL) 915/2023, que tem como objetivo instituir a Patrulha Henry Borel, programa dedicado ao atendimento de crianças e adolescentes que são vítimas de violência doméstica e familiar no Estado de Mato Grosso.  


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O nome do PL se refere ao caso do menino Henry Borel de Medeiros. Ele foi vitima de um assassinato aos quatro anos, em 8 de março de 2021, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do do Rio de Janeiro.

Inicialmente, o governo havia vetado 9 artigos do PL. No entanto, os deputados conseguiram derrubar todos os vetos. Segundo a deputada Janaina Riva, autora do projeto de lei, os vetos derrubados foram acordados entre os parlamentares e o executivo, inclusive os da base aliada do governo. 

“A gente conseguiu esse consenso, então o governo liberou para a derrubada do veto. Nós vamos ter o primeiro projeto pioneiro do Brasil, completo, já regulamentado, que os artigos que tinham sido vetados, regulamentavam como funcionaria a patrulha Henry Borel”, explicou. 

De acordo com Janaina, a cerimônia de promulgação da Lei Henry Borel deve acontecer ainda nesta semana no Palácio Paiaguás. A parlamentar disse que essa solicitação foi feita pelo próprio governo. 

“O governo pediu que a gente fizesse um ato na semana que vem com o Poder Judiciário, com a participação do governador, para que haja a sanção da lei lá no Palácio Paiaguás. A gente quer fazer dessa lei, como eu disse a vocês, uma referência para todo o Brasil”. 

O Patrulhamento tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos da Constituição Federal.

O projeto determina ainda o aproveitamento da estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da Penha, que poderá ser inclusive ampliada, caso necessário, com capacitação específica dos Policiais Militares, dos Conselheiros Tutelares e dos demais agentes públicos envolvidos para que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz. 

“O objetivo de priorizar o atendimento humanizado e inclusivo à criança e adolescente em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observando o respeito aos princípios da dignidade do ser humano, da não discriminação e da não recorrência do trauma”, diz trecho da lei.
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