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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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TRANSPORTE ZERO

Substitutivo libera 'pesque e pague' e proíbe Sema de analisar instalação de PCHs nos rios Cuiabá e Vermelho; saiba mais

Foto: Ronaldo Mazza/ALMT

Substitutivo libera 'pesque e pague' e proíbe Sema de analisar instalação de PCHs nos rios Cuiabá e Vermelho; saiba mais
Elaborado por lideranças partidárias, o substitutivo integral do projeto de lei do Transporte Zero (1363/2023) passa a ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente nesta terça-feira (20). Entre as mudanças ao texto encaminhado pelo Executivo, está a liberação do transporte e armazenamento de até 10 Kg de pescado capturado na modalidade “pesque e pague” e a proibição de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) emita licenças para a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho, durante o período de validade da lei – cinco anos.


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Antes do parecer da comissão de Meio Ambiente, o deputado Wilson Santos (PSD) deve fazer um pedido de vista, que será concedido pelo presidente do colegiado, Carlos Avallone (PSDB), pelo prazo de 24 horas. O mesmo deve acontecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida por Júlio Campos (União). A previsão é que na quarta-feira (21), o substitutivo esteja na pauta da sessão ordinária, no entanto, haverá novo pedido de vista, antes da segunda votação, que só deve ocorrer no dia 28 de junho – seguindo acordo desenhado pelo presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União).

As mudanças foram escritas pelo líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), seguindo as sugestões dos deputados da base e da oposição. O texto já foi apresentado à Casa Civil, em reunião no Palácio Paiaguás nesta segunda-feira (19). O governo concordou com algumas alterações e ficou de analisar outras.

Além da modalidade pesque e pague, o substitutivo também inclui os povos originários e quilombolas na lista de permissão da pesca de subsistência, além da liberação da compra e venda de iscas vivas.

A Assembleia também se compromete a criar um observatório, composto por deputados indicados por Botelho, que irá analisar a execução da lei. A expectativa é de que em 2026, o grupo analise a necessidade de continuidade da proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, além do auxílio pago aos pescadores profissionais, registrados em um sistema que será criado pelo governo estadual.

Em relação ao auxílio, os deputados também estabeleceram o que já vinha sendo acordado: um salário mínimo integral por mês, nos três primeiros anos de proibição da pesca. O texto original estabelecia que o valor seria decrescente: 100% em 2024; 50% em 2025; e apenas 25% em 2026.

Veja os pontos acrescentados e alterados no substitutivo:

- Inclusão do pesque e pague: modalidade de pesca esportiva, realizada em lagos, artificiais ou naturais, em que o pescador paga pelos peixes pescados;
- Criação de um observatório pela Assembleia Legislativa, para o acompanhamento da execução da lei, composta por deputados indicados pelo presidente do Legislativo;
- Liberação da pesca de subsistência realizadas pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas;
- Liberação da compra e venda de iscas vivas;
- Autorização para que o governo estadual firme convênios e ajustes com entidades públicas e privadas que desenvolvam programas de alevinagem de espécies nativas, com objetivo de proteção do processo reprodutivo e manutenção dos estoques pesqueiros;
- Proibição que a Sema realize avaliação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Licenciamento Ambiental (RIMA) e análise de pedidos de Licenciamento Ambiental pela Sema, que se refiram a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho, durante o período de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado;
- Liberação da pesca de espécies exóticas considerados predadores ou cujo excesso populacional tenha sido identificado como potencialmente danoso ao equilíbrio ecológico, mediante estudos técnicos científicos prévios e regulamentação própria pelo CEPESCA;
- Proibição da pesca das espécies consideradas sobreexplotadas, ameaçadas de sobreexplotação, de extinção, ou no Apédice I da Convenção Internacional sobre Comércio da CITES
- Na modalidade pesque e pague, os pescadores terão que apresentar nota fiscal e só poderá transportar e armazenar apenas 10 Kg de pescado;
- Os petrechos, equipamentos, veículos e embarcações utilizados na prática da infração apreendidos deverão, preferencialmente, ser doados e utilizados pelo município onde houve a apreensão;
- Auxílio aos pescadores cadastrados no REPESCA de um salário mínimo por mês, nos três primeiros anos, a partir de 2024.
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