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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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VITÓRIA DO GOVERNO

TCU determina correção do edital do Parque de Chapada dos Guimarães e MT Par volta a disputar concessão

Foto: José Cruz/Agência Brasil

TCU determina correção do edital do Parque de Chapada dos Guimarães e MT Par volta a disputar concessão
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), à unanimidade, determinou a correção do edital de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Com isso, o processo que já havia sido vencido pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura, foi anulado, permitindo assim que a MT PAR possa tentar assumir o controle da unidade de preservação novamente. A decisão seguiu o voto do relator do caso, ministro Vital do Rego, durante sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (5) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá prazo de 15 dias para republicação do edital.


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O plenário julgou representação feita pela MT Par, empresa do Governo de Mato Grosso que busca assumir a gestão do Parque. 

Na representação, a estatal apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque.

Em resumo, a MT Par sustenta que foi desclassificada pela Brasil Bolsa Balcão do processo licitatório, embora tenha cumprido rigorosamente o edital.

Ao analisar o pedido liminar, Vital do Rêgo concordou com as alegações do Governo de Mato Grosso e determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não assine o contrato de concessão ou, caso tenha assinado, interrompa qualquer atividade relacionada à licitação vencida pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura.

Nesta quarta, o Plenário do TCU analisou o mérito do pedido e seguiu o voto do relator, que determinou que a proposta seja corrigida e republicada por extrapolação de percentual mínimo estabelecido na Lei de Licitações referente ao seguro de garantia.

Conforme explicou o ministro, o ICMBIO teria cometido um erro de estabelecer percentual de 4% sobre o montante estimando na contratação, no valor de R$ 2,3 milhões, ao passo que a lei estabelece 1%, o que corresponderia a aproximadamente R$ 579 mil.

“Determino ao ICMBIo, no prazo de 15 dias, adote providências necessárias com vista a correção do item 13.10, afim de adequá-la aos termos aprovados no acórdão quanto ao percentual de garantia da proposta em 1% do montante estimado da contratação, promovendo sua republicação e consequente desfazimento dos atos praticados com base no texto original. Determinar ao ICMBIo que nas futuras licitações, adote as providências necessárias para as correções das falhas constatadas e demais medidas acessórias”, votou Vital do Rego, seguido à unanimidade pelo Plenário.
 
 
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