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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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HOMICÍDIO QUALIFICADO

Delegado indicia homem que matou irmãs de 7 e 9 anos atropeladas durante fuga

Foto: Reprodução

João (a esquerda) e as irmãs (a direita)

João (a esquerda) e as irmãs (a direita)

O delegado João Paulo Praisner indiciou João Vitor Barbosa da cruz, de 21 anos, pelo homicídio qualificado das irmãs Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, de 7 e 9 anos. Ambas morreram atropeladas em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), durante uma fuga.


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Segundo documento obtido pelo Olhar Direto, João estava em uma Volkswagem Amarok, no dia 31 de julho, quando recebeu ordem de parada dos policiais militares. O indiciado tentou fugir em alta velocidade e acabou atingindo um Gol com cinco pessoas.

Na batida, Brenda e Ysabela não resistiram. Após a batida, João fugiu do local do acidente e abandonou uma mulher, que ficou ferida na caminhonete. 

A mulher relatou aos policiais militares que João não quis obedecer as ordens emanadas, mas não lhe informou que o veículo era furtado.

O mandado de prisão foi expedido e João foi detido no dia 4 de agosto, em Primavera do Leste, e confessou estar conduzindo o veículo. Ele foi encontrado escondido embaixo de uma lona na igreja.

Segundo o delegado João Paulo Praisner, houve informações contundentes para que o suspeito fosse indiciado por homicídio qualificado pela morte das irmãs.

Além disso, João foi indiciado por homicídio qualificado na modalidade tentada devido às vítimas feridas (que sobreviveram) e por conduzir veículo furtado.

"Dessa feita, em resumo, não há dúvidas no sentido de que João Vitor Barbosa da Cruz ao conduzir veículo automotor com registro de furto; sem possuir Carteira Nacional de Habilitação; ao desobedecer a ordem de parada dada pelos Policiais Militares; ao empreender fuga em alta velocidade (aproximadamente 100 KM por hora) em via de grande movimentação; e ainda sem observar a preferência de trânsito, assumiu o risco de atingir pedestres e outras pessoas que seguiram regulamente na via (artigo 18, inciso I - segunda parte – do Código Penal - Dolo Eventual)", afirmou o delegado.

Contra a mulher, não ofertado o indiciamento, já que, pelo entendimento do delegado, a mulher não agiu ou contribuiu para que houvesse a colisão que ocasionou as mortes e lesões corporais.
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