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PETISTA NA BERLINDA

Comissão de Ética aprova relatório para cassar mandato de Edna Sampaio por apropriação de VI

17 Ago 2023 - 15:53

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Rodrigo Costa

Foto: Vitoria Sobral/Câmara de Cuiabá

Comissão de Ética aprova relatório para cassar mandato de Edna Sampaio por apropriação de VI
A Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá aprovou na tarde desta quinta-feira (17) o relatório pela cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), por apropriação indébita da verba indenizatória (VI) da sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha. O documento elaborado pelo relator Kássio Coelho (Patriota) segue agora para Mesa Diretora, que irá encaminhá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).


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Após análise jurídica e constitucional do relatório, o colegiado encaminha o parecer para o presidente Chico 2000 (PL), que deverá colocar o caso na pauta de votação do plenário - ainda sem data prevista. Além de Kássio, votaram pela aprovação do relatório os vereadores Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania) - presidente da comissão - e Wilson Kero-Kero (Podemos).

De acordo com Kássio, o relatório foi estritamente técnico e não levou em consideração o caso envolvendo a gravidez da ex-chefe de gabinete. Durante depoimento à comissão, Laura relatou que foi exonerada quando descobriu estar grávida e que ouviu de Edna a justificativa de que a gestação custaria muito ao mandato da petista. O vereador ainda pontuou que a parlamentar pode não ser cassada, já que a decisão é política e dos 25 vereadores em plenário.

De acordo com o relator, tanto o Regimento Interno da Casa quanto a lei que estabeleceu o pagamento da VI aos chefes de gabinete não preveem o uso do valor pelos vereadores. Por conta disso, a petista infringiu a legislação ao exigir que sua então chefe de gabinete transferisse o valor que recebia mensalmente para uma conta conjunta, em nome de Edna, para pagamento de despesas gerais do mandato.

Em depoimento, Laura confirmou que o esposo de Edna, Willian Sampaio, chegou a mandar mensagens cobrando que ela transferisse a VI para uma conta no nome da vereadora. Negou que tivesse controle do cartão referente à conta e confirmou o uso do dinheiro para pagar despesas do gabinete, como material de limpeza.

A tese trazida no relatório já é rebatida pela vereadora desde o início da tramitação do processo disciplinar. Edna afirma que a lei que criou a VI não é clara e não regulamenta como a verba deve ser usadas. Além disso, destacou que a concentração das VIs (dela e da chefe de gabinete) é uma metodologia escolhida por ela, para facilitar o controle.

Pedido de arquivamento

No dia 10 de agosto, a defesa de Edna, patrocinada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião, garantiu a legalidade do uso da VI e pediu o arquivamento do processo disciplinar contra a vereadora.

Julier apontou diversas irregularidades e atropelamento do rito processual. Uma delas é o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório, diante da dificuldade que a defesa teve para acessar os autos, o que só aconteceu em meados de julho.

Outra irregularidade é  o fato de a defesa não ter sido notificada e, portanto, não estar presente em todas as oitivas, as quais foram designadas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada.

Além disso, apontou que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, outro motivo de nulidade.

Diante disso e da  inexistência de fatos considerados infracionais em relação à verba indenizatória, a defesa pede que a parlamentar seja absolvida. No documento, a defesa indica, ainda, novas testemunhas a serem ouvidas.

Segundo Julier Sebastião, não houve dificuldade em elaborar a tese, já que, quanto ao objeto da acusação, não há provas. Para ele, Edna será inocentada.

“Não há qualquer elemento de convencimento a dizer o contrário.  A defesa está sendo apresentada de acordo com o que determina o regimento da Casa. Sem dúvida nenhuma, será analisada com a maior justiça e legalidade pela Comissão de Ética. E um desfecho que se apresenta é que será arquivado esse processo”, disse.
 
O advogado lembrou que a lei n.º 6.628/2021, que regulamenta o pagamento da VI, deixa claro que ela não é de posse da chefe de gabinete.
 
Ele afirmou ainda que a mesma lei determina a prestação de contas por relatório de atividades, o que vem sendo cumprido pela parlamentar, e que as prestações de contas financeiras  foram apresentadas por ela à Comissão.
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