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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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OPERAÇÃO ESPELHO

Secretárias rebatem relatórios utilizados em auditoria e afirmam que contratos foram autorizados pela CGE

Foto: Assessoria

Secretárias rebatem relatórios utilizados em auditoria e afirmam que contratos foram autorizados pela CGE
Atualizada às 17h00 do dia 21 de agosto. A secretária adjunta executiva de Saúde, Kelluby de Oliveira, e a secretária adjunta de Gestão Hospitalar, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, rebateram os dois relatórios de auditoria utilizados na conclusão da Operação Espelho, que teve seu inquérito remetido à Justiça no último dia 4 de agosto e que resultou no indiciamento de 22 empresários por fraudes em licitações da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Afirmam que a Controladoria Geral do Estado (CGE) acompanhou e autorizou formalmente a contratação das empresas citadas no relatório de auditoria da Operação Espelho.


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Em dois ofícios encaminhando ao controlador-geral do Estado de Mato Grosso, Paulo Farias Nazareth Netto, as servidoras asseguram que os trâmites foram realizados com observância às normas e procedimentos aplicáveis à administração pública quanto à legalidade e legitimidade. 

Afirmam também ainda que a economicidade e quanto aos critérios da legislação vigente, contudo, nada dispõe quanto às normas legais, leis, decretos e documentos formais autorizativos de todas as ações realizadas pela SES principalmente no período para pandemia de covid-19.

Elas argumentam que que as informações e documentos analisados e juntados aos autos a fim de concluir a auditoria não foram devidamente realizados, visto que não houve a correta análise de documentos e informações como; bem como ausência da informação de que todas as contratações e pagamentos realizados em razão da urgência em saúde pública causado pela pandemia, foram realizados com prévia e formal autorização da Controladoria Geral do Estado.

Uma das provas citadas no ofício para rebater o relatório da operação diz respeito a certificação na análise jurídica emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio de um parecer, “que nada apontou quanto ao absurdo posto na auditoria 0015/2023 ora impugnada”, quanto à repartição de objeto ou qualquer ato de afronta ou desrespeito ao princípio da competitividade. Cumprida a análise jurídica, a PGE opinou pela formalização do contrato emergencial firmado durante o período pandêmico.

Após autorização da PGE, o processo foi encaminhado ao gabinete de situação, criado por meio do decreto nº 407, de 16 de março de 2020. No documento assinado à época, o gabinete autoriza a aquisição emergencial dos serviços solicitados.

Outra evidência apontada pela SES diz respeito à participação de sócios em comum em empresas distintas. Esta ligação foi destacada no relatório enviado à Justiça como um indício de fraude.

A SES, no entanto, trouxe um trecho de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que diz que a simples presença dos sócios em comum nas empresas não configura fraude e, portanto, não podem ser restringidas de participar de qualquer licitação.

“Dessa forma, tendo em vista que na oportunidade das licitações/contratações não havia qualquer prova irrefutável quanto à ausência de idoneidade das empresas citadas, certifica-se que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, agiu de forma legal, de acordo com os parâmetros do Tribunal de Contas da União - TCU”, diz trecho do ofício. 

Ainda de acordo com as servidoras, não há qualquer ilícito cometido pela SES, ou qualquer saneamento a ser realizado, “visto que não há ferramenta disponível que possibilite tal verificação fidedigna da citada informação (existência de sócios em comum ou contador em comum entre as empresas), ou disponibilização do citado sistema Macross à SES, possibilitando tal análise, visto que sua utilização é de posse e uso exclusivo da CGE”. 

Ainda de acordo com as adjuntas, nesse caso fica comprovado que a SES não detém obrigação legal de realizar análise de vinculação de empresas. E reforça também que não há ferramenta disponível que possibilite a verificação da informação  de existência de sócios em comum ou contador em comum entre as empresas. Acrescenta ainda que a CGE confirma que possuía um sistema capaz de realizar a análise, porém, “jamais disponibilizou o citado sistema Macros à SES, descumprindo sua competência institucional”. 

Por último, ainda com relação a verificação de empresas, diz que ainda que existisse sistema que possibilitasse a referida análise, não poderia haver desclassificação por esse motivo, consoante decisão do TCU.

"Diante de todo o exposto resta demonstrada a total inexistência comprovação de ilícito, que contratações e pagamentos realizados de acordo com serviços prestados e com amparo de decretos de emergência, TAC firmado com Ministério Público Estadual (MPE), Leis e Decretos de urgência e que todas as contratações e pagamentos realizados em razão da urgência em saúde pública causado pela pandemia, citados nos dois relatórios de auditoria, tiveram formal autorização da Procuradoria Geral Do Estado E Da Controladoria Geral Do Estado", finaliza o ofício. 

Outro lado

Em nota, a Controladoria Geral do Estado (CGE) afirmou que a manifestção não apresenta nenhum elemento, fato ou argumento. Disse ainda que qualquer contestação deve ser feita nos autos do inquérito. 

A manifestação encaminhada à CGE não apresenta nenhum elemento, fato ou argumento que possa motivar novos testes ou procedimentos de auditoria capazes de proporcionar algum novo esclarecimento. Como os relatórios em questão estão nas investigações da Operação Espelho, qualquer contestação deve ser feita nos autos daquele inquérito.
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