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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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QUEBRA DE DECORO

Câmara cassa mandato de vereador bolsonarista de cidade de MT e decreta inelegibilidade por 8 anos

Foto: Reprodução

Câmara cassa mandato de vereador bolsonarista de cidade de MT e decreta inelegibilidade por 8 anos
A Câmara de Vereadores de Primavera do Leste (212 km de Cuiabá) cassou, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o mandato do vereador bolsonarista Adriano Carvalho (Podemos), conhecido como Inspetor Adriano, por quebra de decoro parlamentar. A Comissão Processante de Julgamento e Votação da Casa ainda declarou a inelegibilidade do parlamentar pelo período de 8 anos.


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O requerimento que ensejou a cassação de Adriano foi protocolado na Casa no dia 24 de maio por um morador da cidade. Nele, o denunciante afirma que em várias ocasiões ao longo de seu mandato, o vereador feriu a dignidade e decoro parlamentar, agindo com fúria e ódio e indecoroso, extrapolando os limites da imunidade parlamentar. 

Dentre os diversos episódios mencionados, destacam-se piadas e ofensas direcionadas a colegas parlamentares e ao prefeito Léo Bortolin (PSDB), além de ataques dirigidos a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Primavera) e comentários machistas em relação às mulheres.

Em vídeo publicado em sua rede social, datado de 19 de outubro /2021, o vereador faz chacota com o vereador Temazim Pedreiro, depreciando o sotque do colega na tribuna. Ele escreve uma legenda e diz que “o vereador lltemar, mais conhecido como Mandízinho do Kuluene, se revolta contra os protetores dos bichos em nosso município”.

Em outra publicação veiculada em sua rede social, o denunciado chama os colegas de parlamento “de satânicos, pessoas diabólicas e componentes do grupo das trevas”. Noutra postagem, Adriana se refere ao prefeito municipal como ‘Leonardo "Melancia" Bortolin e a Secretaria de Educação de Adriana "Poste" Tomazoni’.

Além desses, episódios o vereador também teria agido com agressividade ao ameaçar, ofender e perseguir um servidor. Ele também teria tentado coagir um servidor para conseguir documentos sem solicitação oficial. 

Falas misóginas e machistas do vereador também foram analisadas no processo. “Desde o início de seu mandato, o vereador Adriano tem sua conduta marcada pela perseguição contra mulheres, mantendo constantes atitudes machistas, denegrindo as mulheres por sua condição de mulher, enfim, atacando-as desavisadamente”, diz o denunciante. 

O vereador teria se dirigido a uma servidora mulheres, com questionamentos nunca se antes feito a homens, “como se mulheres fossem seres inferiores, desprovidos de moral e não merecedoras de confiança ou boas remunerações, muito menos cargos de chefia”. 

Com isso, 12 votos favoráveis e nenhum contrário determinaram pela cassação do parlamentar. Houve ainda um impedimento e duas ausências. “Parecer Final da Comissão Processante, Julgamento e Votação das infrações articuladas na denúncia em face do Vereador Adriano Carvalho (PODE), por quebra de Decoro Parlamentar.  Requerimento 010/2023 - Processo Legislativo 079/2023. Instauração de Processo Político Administrativo Disciplinar com pedido de cassação de mandato de vereador em DESFAVOR do vereador Adriano Carvalho”, decidiu parecer. 
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