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Domingo, 19 de maio de 2024

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NORMA SUSPENSA LIMINARMENTE

Governo do Estado reapresenta projeto de lei derrubado pelo TJ que autoriza mineração em reserva legal

Foto: Reprodução

Governo do Estado reapresenta projeto de lei derrubado pelo TJ que autoriza mineração em reserva legal
O Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamenta a exploração de minérios em áreas de reserva legal no Estado. A proposta, segundo o Executivo, visa mitigar irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Lei Complementar 717/2022, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). A legislação encontra-se suspensa por força de liminar do Tribunal de Justiça (TJMT).


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Presidente da Casa de Leis, o deputado Eduardo Botelho (UNIÃO) encaminhou o projeto do governo estadual para análise da Comissão de Meio Ambiente do Legislativo. Só após esse trâmite é que o texto será levado para votação em Plenário. 

Se aprovada a proposta do Executivo, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado poderá autorizar a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária. 

O projeto diz ainda que caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Sema em outro local, desde que dentro do mesmo bioma e mediante condições como a implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em área privada passível de supressão nativa; doação ao Estado de área preservada; e instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada passível de supressão de vegetação nativa.

Em fevereiro do ano passado, a Justiça Estadual suspendeu em caráter liminar legislação semelhante. A decisão atendeu pedido do MPE. O texto da lei derrubada previa a possibilidade de extração mineral em reservas legais, desde que a compensação ou remanejamento da reserva legal ocorresse em outra propriedade, e estabelecia ainda que o remanejamento da reserva ocorresse em áreas que já foram averbadas ou registradas no órgão ambiental competente. 
 
De acordo com o MPE, na ação, a lei estadual invade a competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público é quanto ao impacto ambiental da lei que traria “estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações”.

O TJMT concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento de mérito da ADI e determinou também a realização de audiência pública para ouvir entidades públicas e privadas para subsidiar o julgamento. A audiência, porém, nunca foi realizada e em agosto deste ano, após pedido conjunto do Governo do Estado e do Ministério Público, o Tribunal paralisou o andamento da ação, uma vez que se aprovado o novo projeto de lei agora requerido pelo Executivo, o processo irá perder o objeto.
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