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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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AÇÃO NO STF

"O direito de recorrer cabe a qualquer cidadão", diz Garcia após partido entrar na Justiça contra Transporte Zero

Foto: Reprodução

Após o Movimento Democratico Brasileiro (MDB) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a derrubada do Transporte Zero, conhecido como a Lei da Pesca que proíbe  que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado em rios mato-grossenses por 5 anos, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, disse nesta semana ao Olhar Direto que o direito de recorrer à Justiça cabe a qualquer cidadão. 


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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MDB pede a suspensão imediata da lei que aprovou proibição da pesca e diz que a norma em questão usurpa a competência da União, além de violar princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atentar contra o pleno exercício dos direitos culturais.

Em entrevista, o secretário disse que é um direito constitucional a qualquer cidadão recorrer a instâncias judiciais, mas pontuou que o governo redigiu a lei dentro das normas legais. 

“O direito de recorrer ao Judiciário é um direito que cabe a qualquer cidadão. É um direito que cabe a qualquer um e a gente, na verdade, entende que a lei que foi feita foi feita dentro dos parâmetros legais. Agora, o direito de recorrer ao Judiciário e a decisão do Judiciário é sempre cumprida”, disse. “A questão é que cada um tem um entendimento e o direito de recorrer, como eu disse, é um direito que cabe a todos”, reforçou

Na última segunda-feira (9), em resposta a ação do MDB, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu 10 dias de prazo ao governo de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa para que ambos se expliquem sobre a Lei da Pesca. 

“Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, escreveu o ministro. 
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