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Sábado, 27 de abril de 2024

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Projeto que visa regulamentar apostas segue para o Senado

Foto: Master1305 / Freepik

Projeto que visa regulamentar apostas segue para o Senado
O Brasil caminha cada vez mais para a regulamentação das apostas no país. Dessa forma, após a Câmara dos deputados aprovar o Projeto de Lei 3626/23, que incorporou a Medida Provisória 1182/23, a votação segue para o Senado Federal e a expectativa é de um desfecho para 2024.


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Com isso, cada vez mais o país se aproxima de um final feliz em relação à regulamentação das apostas, tema que é debatido há anos, mas que não saía da conversa. Portanto, muitas casas de apostas esportivas no Brasil aguardam a resolução do processo de regulamentação do setor, que deve gerar valores bem interessantes para o Governo Federal, através das taxas e impostos recolhidos pelas empresas e apostadores.

Vale destacar que desde o final de 2018 é possível apostar no Brasil sem infringir a lei, mas apenas pela internet. Portanto, todos que tem no mínimo 18 anos podem se cadastrar em uma plataforma legalizada, com exceção das pessoas que trabalham com os jogos e eventos, além dos seus parentes mais próximos. A tributação de apostas esportivas é um assunto de anos, porém, apenas agora entra em pauta no governo.

Como fica com a aprovação?

O próximo passo é a aprovação no Senado Federal, já que passou com êxito pela Câmara dos Deputados. A expectativa está alta e tudo indica que em 2024 finalmente o país contará com a sua regulamentação, atraindo diversas empresas.

As regras ainda podem sofrer alterações, mas um dos pontos que já ficaram alinhados é em relação à alíquota de 18% no GGR – Gross Gaming Revenue. Dessa forma, essa seria a taxa das empresas.

Já para os apostadores, apenas terá que pagar taxas quem ultrapassar a primeira faixa de isenção e imposto de renda em ganhos, ou seja, lucrar acima do valor, que gira em torno de R$ 2.000 atualmente. Quem se enquadrar nisso pagará 30% em relação aos ganhos.

Outro ponto é em relação às empresas. Será permitido os cassinos físicos, mas com limitação que serão estabelecidas. Por fim, também ficou alinhado que as apostas vencedoras que não forem retiradas no prazo de 90 dias serão destinadas ao Fundo Nacional em Calamidade Pública e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Sobre taxas

É importante ressaltar que, atualmente, a loteria fica com 95% do seu faturamento bruto, mas isso deve mudar com a regulamentação, que prevê para as empresas 82%. Os 18% restantes serão pagos em taxas, com os seguintes destinos:
  • Educação, 1,82%;
  • Seguridade social, 2%;
  • Fundo Nacional de segurança Pública, 2,55%;
  • Esporte, 6,63%;
  • Turismo, 5%.
Além disso, a outorga terá um pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, que deverá ser concedida para quem preencher os requisitos pré-estabelecidos. Por esse valor, a empresa poderá ter um canal eletrônico, como um aplicativo para as apostas. Ao obter a autorização, a mesma não pode ser transferida e nem ser negociada.

Outro ponto é que apenas empresas que tiverem sede no país poderão receber as autorizações. Essa ação irá obrigar empresas a ter administrações no território nacional.
 
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