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discussão no STF

'Existem outras iniciativas dessa mesma natureza no Brasil', diz Mauren sobre validade do Transporte Zero

07 Nov 2023 - 09:10

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino

'Existem outras iniciativas dessa mesma natureza no Brasil', diz Mauren sobre validade do Transporte Zero
Após a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar contra a lei do Transporte Zero em Mato Grosso, a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti, afirmou nesta segunda-feira (6) que o Estado já rebateu a tese e que caberá à Justiça decidir sobre o projeto que proíbe a pesca por cinco anos nos rios de Mato Grosso. 


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Segundo a AGU, compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura a formulação e normatização da política nacional da aquicultura e da pesca e a promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva e da produção de alimentos. 

A secretaria, por sua vez, discordou e afirmou que a procuradoria já se manifestou pela legalidade do Transporte Zero. Ressaltou, porém, que a decisão final caberá à Justiça. "Nós fizemos o recurso e, obviamente, discordamos. Inclusive, existem outras iniciativas dessa mesma natureza no Brasil. Então, vamos responder ao recurso e o Judiciário vai decidir”, disse nesta segunda-feira (6). 

​O governador Mauro Mendes sancionou em julho deste ano a lei nº 12.197/2023, também chamada de Transporte Zero, que tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso. A lei determina que, por 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, fica proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais no estado.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o STF pedindo a derrubada da lei estadual. Liminarmente, a sigla requereu a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº  2.197, de 20 de julho de 2023. No mérito, após colhidas informações da Assembleia Legislativa (ALMT), do governo, advogado-geral da União e o procurador-geral de  república, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da norma.

O MDB apontou que a lei em questão usurpa a competência da União, além de violar princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atentaria contra o pleno exercício dos direitos culturais. “A proibição da pesca pelo período de 5 anos, conforme art. 5º da Lei Estadual objeto da presente ação, que incluiu o art. 19-A à Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, contraria de forma direta as determinações expressas contidas na norma federal, posto que, ao proibir a pesca profissional por tal período, além de não considerar as peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais, atenta de forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade

A sigla ainda apelou que a normativa em questão privaria do exercício profissional cerca de 15 mil famílias em MT, o que impactaria diretamente na economia familiar dessas pessoas. Citou ainda nota conjunta do Ministério da Pesca cujos dispositivos afirmaram que a atividade pesqueira artesanal não é uma ameaça aos estoques pesqueiros de Mato Grosso, bem como inexistem evidências científicas que indiquem a redução dos estoques pesqueiros no Estado.
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