O deputado estadual Max Russi (PSB), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode pôr fim à reeleição na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), afirmou nesta semana que a texto apresentado tem como objetivo adequar a Constituição Estadual à Federal, a fim de evitar disputas judiciais acerca do pleito, como já ocorreu recentemente.
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A proposta de Russi revoga o parágrafo 3º do artigo 24 e modifica o parágrafo 3º do artigo 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso - ambos tratam sobre o mesmo tema, eleições da Mesa Diretora. Ele afirma que isso torna o texto mais completo e que a mudança vai facilitar o entendimento da regra.
“§ 3º Os deputados estaduais reunir-se-ão em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o texto da PEC.
A justificativa do deputado é que a regra a respeito das eleições das Assembleias estaduais está estabelecida apenas em um dispositivo na Constituição Federal. No entanto, na Constituição Estadual, a mesma norma está inserida em dois parágrafos (um do artigo 24 e outro do artigo 34).
“Nós precisamos normatizar nossas leis com a Constituição Federal e com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Se há uma decisão do Supremo, essa decisão tem que estar alinhada com a nossa, porque se nós votarmos, alterarmos e fizermos algo diferente, incorremos no risco de, novamente, ter qualquer eleição parada no Supremo”, disse.
“Isso não é legal para a Assembleia. Nós precisamos da tranquilidade jurídica para os deputados, para Assembleia e para imprensa”, completou.
Russi, que é primeiro secretário da mesa, disse que é de sua vontade que a votação da PEC ocorra antes da eleição do próximo ano. Ele explicou que a proposta ainda não atendeu as sessões necessárias para ser votada e que, quando esse requisito for cumprido, solicitará que o texto seja apreciado.
Judicialização
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2021/2023 e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2019 e 2019/2021. Nesses dois mandatos, Botelho era o presidente da Casa.
À época, a ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o relator explicou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
No entanto, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.