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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Consema anula R$ 13,2 milhões em multas por prescrição de processos; mais de 3,8 mil hectares foram destruídos

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Consema anula R$ 13,2 milhões em multas por prescrição de processos; mais de 3,8 mil hectares foram destruídos
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Mato Grosso votou pelo arquivamento de 22 processos e, consequentemente, anulação de autos de infração que somam R$ 13.209.744,08, na última reunião ordinária entre os membros, ocorrida no dia 16 de novembro. As decisões foram publicadas no Diário Oficial na segunda-feira (04). Dentre as irregularidades ambientais, 13 envolvem, ao todo, 3.848 hectares de terras.

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Um dos processos envolve o produtor rural Francisco Sérgio Ferreira Jardim, que havia sido multado em novembro de 2011, por destruir 2.241 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, com uso de fogo, sem autorização da Sema. O valor total da penalidade administrativa aplicada foi de R$ 8.037.592,5. A relatora do caso votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, e a maioria dos membros acompanhou os termos do voto.
 
Outra anulação de auto de infração foi a favor do processo de 2014, envolvendo o frigorífico JBS, unidade de Matupá. À época, a multinacional recebeu uma multa de R$ 300 mil, por causar poluição no córrego Bom Jardim, provocando a mortandade de peixes. Novamente, foi votado pelo reconhecimento da incidência de prescrição.
 
O frigorífico também teve outro processo arquivado, referente à multa de R$ 7,5 mil aplicada em 2019. A defesa da empresa recorreu, pedindo pela nulidade do auto haja vista ausência de infração. O voto acatou o recurso ante o reconhecimento da atipicidade do fato.
 
A Amaggi também teve um auto de infração anulado, sob valor de R$ 25,7 mil, referente à um processo de 2016, pelo uso de fogo em 25,7 hectares de área agropastoril sem autorização da Sema.

A Prefeitura de Colíder também faz parte da lista dos recorrentes em processos avaliados pelo Consema. Multada em R$ 10 mil no ano 2017, a administração pública havia instalado e operado uma pista de pouso sem as devidas licenças ambientais emitidas pelo órgão competente. Os membros do Conselho seguiram o voto da relatora, que reconheceu a prescrição intercorrente.

Alguns dos outros recursos acatados pelo Consema, por conta da prescrição dos autos de infração, foram concedidos à favor de José Antônio Félix da Silva, multado em R$ 427,4 mil; Emanuel Petri Soletti, multado em R$ 1,493 milhões; Coprocentro, multada em R$ 348,3 mil e Jairo Alves de Souza, multado em R$ 837,1 mil.
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