O procurador José Antônio Borges, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor e Direitos Humanos, encaminhou um requerimento ao procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz, solicitando celeridade ao Tribunal de Justiça (TJMT) na ação judicial que pretende proibir a investigação da Polícia Civil em assassinatos cometidos por policiais militares contra civis. O autor da ação judicial é o comandante-geral da Polícia Militar, Alexandre Correa Mendes.
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O procedimento de Borges é do dia 29 de dezembro, dois dias depois que dois PMs foram identificados como supostos autores de dois assassinatos e duas tentativas de homens em situação de rua, em Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Silveira Maidel, não quis se posicionar sobre o tema. Deosdete também não se posicionou sobre os fatos.
O pedido do coronel ocorreu em 2022. Na ocasião, ele solicitou à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) “que determine à Polícia Civil se abster de instaurar inquérito policial no caso de crimes militares, sejam eles quais forem, sob pena de responsabilização por eventual usurpação de função pública ou abuso de autoridade, só o procedendo de forma subsidiária quando da inércia da Polícia Judiciária Militar, mediante requerimento do Ministério Público (MPMT)".
Atualmente, em casos de morte de pessoas que resistem ao reagem à abordagem policial, um inquérito policial militar (IPM) é instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar para apurar a conduta dos agentes nos fatos. Em paralelo, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) instaura um inquérito policial (IP) para investigar os crimes.
“No entanto, tem-se que até a presente data não houve qualquer posicionamento do Tribunal de Justiça acerca da questão em comento, enquanto, paralelamente à tal fato, crimes praticados por policiais militares contra civis vêm assombrando toda a sociedade, em especial aqueles dolosos contra a vida, como os recentes homicídios ocorridos em Rondonópolis”, diz trecho do requerimento que a reportagem teve acesso.
Associação é a favor de pedido
O presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS-PMBM/MT), Laudicério Machado, manifestou-se a favor do pedido do comandante-geral. De acordo com o militar, um agente não pode ser investigado por duas instituições.
“Associação se manifesta em relação à matéria publicada em meios de comunicação onde diz que o comando geral da PMMT quer impedir que a PJC/MT investigue crimes militares. Em relação à publicação sobre processo que solicita que crimes cometidos por militares sejam apurados pela corregedoria da corporação, esclarecemos que a ação divulgada trata-se de algo previsto na constituição federal. Um servidor não pode ser investigado por duas instituições diferentes pelo mesmo fato”, diz trecho da nota.
Para ele, essa tipificação penal deve ser julgada pela Vara Militar, e não pelo Tribunal do Júri.
“A Constituição Federal dispõe que os crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, compete ao júri popular seu julgamento. Quem define se um crime é de natureza militar ou não é o Código Penal Militar. Quando o policial militar, em serviço, comete crime para defender a si ou um civil, deve ser investigado por Inquérito Policial Militar (IPM) que, concluído, será remetido à Vara da Justiça Militar, cujo juiz não é militar, assim como promotor responsável pelo processo também não é”, diz outra parte do procedimento.