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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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processado por duplo homicídio

Delegacia de Homicídios prende empresário Carlinhos Bezerra

28 Fev 2024 - 10:04

Da Redação - Luis Vinicius e Pedro Coutinho

Delegacia de Homicídios prende empresário Carlinhos Bezerra
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, na manhã desta quarta-feira (28), Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado Carlos Bezerra (MDB). Ele responde pelo feminicídio qualificado contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. O caso foi registrado em janeiro de 2023, em Cuiabá.


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A ordem que revogou o decreto de prisão domiciliar em face de Carlinhos foi proferida nesta quarta-feira (28), pela juíza Ana Graziela Vaz Correa, da Primeira Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, determinando que ele seja encaminhado, urgentemente, à Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital, ou à Penitenciária Ahmenon Dantas, em Várzea Grande.

Foi considerado que o comportamento de Carlinhos, que segundo o Ministério Público descumpriu as cautelares a ele impostas, inclusive indo à supermercado acompanhado por seguranças armados, desrespeitou o recolhimento domiciliar, demonstrando seu desprezo pelas decisões judiciais.

Segundo a magistrada, a transgressão às medidas mais brandas resulta na configuração da prisão preventiva, já que Carlinhos ostentou sensação de impunidade ao ir e vir livremente mesmo enquanto aguarda ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo duplo homicídio que praticou, em plena luz do dia.
 
Além disso, foi citado o desprezo do réu pelas vítimas, uma vez que cometeu as execuções em plena tarde de um dia de semana, perto de uma avenida movimentada, na porta de prédio residencial no qual reside a mãe de uma das vítimas, desferindo diversos tiros que, inclusive, poderiam ter atingidos outras pessoas. Sensação de impunidade e o abalo causado à ordem pública também foi considerado.

Diante do risco que a liberdade de Carlinhos representa à sociedade e à aplicação da lei penal, a juíza decidiu revogar a prisão domiciliar e convertê-la em preventiva.

“Inobstante a subsistência em nosso sistema, de medidas cautelares mais amenas, ficou claro que não surtiu efeito, se fazendo necessária a reprimenda do Estado, a fim de evitar cometimento de delito mais grave e maiores prejuízos. Posto isto, considerando o fato novo apresentado no presente feito, vislumbrando a ausência dos fundamentos exigidos pelo art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal revogo a prisão domiciliar e decreto a prisão preventiva do requerido Carlos Alberto Gomes Bezerra”, diz a decisão.

A defesa de Carlinhos, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad, confirmou a prisão e salientou que entrará com Habeas Corpus visando a revogação da ordem. 

Pedido de revogação da domiciliar foi feito pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, após constatar que Carlinhos estava descumprindo as cautelares impostas e que estaria acostando laudos frágeis sobre a debilidade de sua saúde, motivo que justificou a domiciliar. 

Além disso, o Ministério Público (MPE) afirmou que ele se deslocou, sem autorização e acompanhado por seguranças armados, a supermercados, afrontando a Justiça, sociedade e os familiares das vítimas e testemunhas do processo. 

 
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