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PERSEGUIÇÃO POLÍTICA?

Emanuelzinho comemora retorno do pai e diz que chefe do MPE tenta prejudicar prefeito

08 Mar 2024 - 10:57

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Emanuelzinho comemora retorno do pai e diz que chefe do MPE tenta prejudicar prefeito
O deputado federal Emanuelzinho (MDB) afirmou que a “Justiça está sendo feita” com o retorno de seu pai, Emanuel Pinheiro (MDB), à Prefeitura de Cuiabá, três dias após ser afastado pelo desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça (TJMT), a pedido do NACO Criminal – ligado ao Ministério Público Estadual (MP).


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Emanuelzinho afirmou que o afastamento se tratou de uma decisão abusiva e que o procurador-geral de Justiça, Deosdete Júnior estaria “inventando leis” para prejudicar o prefeito.

“É a Justiça que está sendo feita, uma decisão abusiva, instrumento utilizado para fins políticos. A questão não é o Ministério Público estar fazendo o papel dele, mas não está cumprindo a lei. Está inventando a lei para tentar prejudicar o prefeito. Não digo a instituição Ministério Público, mas especificamente o procurador-geral de Justiça”, afirmou.

Desconsiderando as provas e operações que levaram a decretação do afastamento do pai, o deputado voltou a apontar suposto aparelhamento da Polícia Civil por parte do governador Mauro Mendes (União). Sem apresentar qualquer prova, afirmou que o chefe do Executivo estadual já sabia da ordem de afastamento dez dias antes da decisão ser dada.

“Aparentemente o governador já sabia disso, mas Brasília está de olhos voltados para cá, vendo a possibilidade de um aparato estar sendo utilizado contra o prefeito. No momento oportuno isso será apurado”, declarou, sugerindo que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

OUÇA DIRETO DETALHA AFASTAMENTO E RETORNO DE EMANUEL; CONFIRA:


O retorno

Emanuel havia sido afastado no dia 4 de março, a pedido do NACO Criminal, que o colocou como líder de organização criminosa instalada na Prefeitura de Cuiabá para sangrar os cofres públicos do município, por meio de fraudes especialmente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Os advogados de Emanuel argumentaram que o Tribunal de Justiça (TJMT) é incompetente para afastá-lo, já que toda investigação da Operação Capistrum foi remetida para a Justiça Federal. A decisão, inclusive, partiu do próprio ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reverteu o afastamento.

Outro lado

NOTA

PGJ repudia afirmação “improcedente e sem provas” de deputado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso repudia, de forma veemente, as declarações do deputado federal Emanuel Pinheiro Filho – Emanuelzinho, acusando a instituição e o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, de forma absolutamente improcedente e sem provas, de atuar à revelia das normas legais e de suas atribuições institucionais com o objetivo de afastar o seu pai, Emanuel Pinheiro, do cargo de prefeito de Cuiabá. 

Os afastamentos do cargo ocorreram por decisões judiciais, lastreadas em farto e consistente manancial probatório apurado em investigações da Polícia Judiciária Civil e do próprio MPMT a partir de denúncias encaminhadas às duas instituições.

Importante esclarecer à opinião pública que o processo no âmbito criminal que afastou recentemente o prefeito do cargo, assim como diversos outros, estão delegados ao promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, que age com total isenção e independência, diante das provas dos autos. A afirmação do parlamentar de que a acusação que levou ao mais recente afastamento do prefeito foi de iniciativa do procurador-geral de Justiça, além de equivocada, é injusta.

O Ministério Público, à luz do que determina e assegura a Constituição Federal, atua com plena autonomia e independência em relação aos demais poderes, quando provocado por denúncias que lhe são encaminhadas ou são de domínio público de forma a instar a atuação ministerial.

Deosdete Cruz Júnior

Procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
08.03.24

 
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