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Sábado, 27 de abril de 2024

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SUBSTITUTIVO NA ASSEMBLEIA

Aprosoja e entidades do agro detonam a Famato por tentar ‘abocanhar’ 5% do Fethab: 'temerário'

Foto: Famato

O presidente da Famato, Vilmondes Sebastião Tomain, que teria articulado substitutivo integral ao PL 138/2024

O presidente da Famato, Vilmondes Sebastião Tomain, que teria articulado substitutivo integral ao PL 138/2024

A Aprosoja-MT e outras sete associações e institutos ligados ao agronegócio detonaram substitutivo integral apresentado ao projeto de lei (138/2024) em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMT), que prevê a destinação de 5% do montante destinado às entidades por meio da arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para a Federação da Agricultura e Pecuária (Famato).


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A proposta enviada pelo Executivo foi aprovada em primeira votação no dia 28 de janeiro e deve passar pelo segundo turno na sessão desta quarta-feira (20), já que na semana passada foi retirada da pauta por pedido de vista dos deputados Dilmar Dal Bosco (União), Lúdio Cabral (PT), Carlos Avallone (PSDB), Janaina Riva (MDB) e Dr. Eugênio (PSB).

Em carta conjunta encaminhada ao presidente da Famato, Vilmondes Sebastião Tomain, as entidades pedem que a federação retire o requerimento de destinação dos 5% da fatia do Fethab destinado a elas, deixando para apresentar tal pleito para as próprias associações e institutos beneficiados com o fundo.

No documento, a Aprosoja, Acrimat e outros ressaltam que o projeto em tramitação na ALMT é fruto de um longo debate entre o setor e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que a matéria precisa ser sancionada antes que o Tribunal de Justiça (TJMT) retome ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei do Fethab.

As ações que questionam a validade da legislação, no que se refere às contribuições destinadas às entidades, foram suspensas no dia 20 de janeiro de 2024 pelo prazo de 90 dias.

“Em suma, a atual proposta de alteração normativa da Lei nº 7.263/2000, visa estabelecer lógica e regime legal isonômico, impessoal, sistemático e melhor compatível com a nossa Carta Magna e ordenamento jurídico, quanto à disciplina das contribuições às Entidades de Cadeias Produtivas, assegurando a aplicação de tais recursos com transparência, regras de conformidade e, principalmente, nas finalidades para as quais foram originalmente concebidas: apoio e desenvolvimento da cultura e organização do respectivo sistema de produção”, diz trecho da carta.

Na avaliação das entidades, a apresentação do substitutivo e inclusão da Famato na lista dos destinatários de parte do que é arrecadado por meio do fundo estadual coloca em risco a própria legislação, já que atrasou a tramitação da matéria no Legislativo. Além disso, a mudança coloca em risco o entendimento já consensuado durante o período de discussões e construção da matéria.

No documento as representantes das cadeias produtivas beneficiadas pelo fundo condenam a articulação de Vilmondes, que teria atuado para estabelecer “novas receitas” para atender o fluxo de caixa da Famato, que já possui fonte de renda própria, por meio da contribuição sindical.

“Tal atitude do presidente da Famato perfaz ato inoportuno, inconveniente, temerário e inconsequente em face tanto dos trabalhos e finalidades que culminara no projeto 138/2024 quanto dos próprios interesses dos produtores rurais e das respectivas entidades das cadeias produtivas”, afirmaram.

Além da Aprosoja e Acrimat, a carta é assinada pela Iagro, Inpec-MT, IMAD, Imafir, Aprofir e CIPEM.

Incompatibilidade

As entidades pontuaram que o pleito da Famato é inoportuno, uma vez que foi apresentado sem qualquer prévia e formal comunicação e discussão com as representantes das cadeias produtivas titulares dos recursos do Fethab. Questionaram que na reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária, em 20 de fevereiro, o presidente da Famato ficou calado e não tratou sobre o pleito.

Além disso, a carta afirmou que a Famato poderia aguardar o julgamento das ações de constitucionalidade, para apresentar o pleito. “O próprio PL 138/2024 já traz a previsão de que as entidades das cadeias produtivas possam realizar apoio financeiro às entidades representativas como a Famato, mediante a formalização de contratos e convênios para execução de programas e projetos, de forma que o acesso aos recursos já é uma realidade factível à Famato, bastando tão somente a articulação e entendimento direto com as próprias entidades titulares das contribuições.

Por fim, A Aprosoja e outras entidades afirmaram que a introdução da Famato como beneficiária direta de tais contribuições é incompatível com o Fethab, pois se trata de uma federação sindical, regida por regras de direito coletivo do trabalho e cuja vocação legal está relacionada à representação de seus associados em matérias trabalhistas. Ressaltaram ainda que ela não se enquadra numa cadeia produtiva, mas que reúne diversos segmentos econômicos, sendo que muitos deles nem se encontram contemplados no Fethab.

“A inconsequência do pleito da Famato, enfim, evidencia-se pela possibilidade de que a lei resultante do PL 138/2024 passa a ser insuficiente ou até mesmo inútil para fins da conclusão da apreciação e julgamento das ADIs junto ao TJ, em razão das interferências e intercorrências na conclusão do processo legislativo e no próprio teor do dito projeto de lei, de forma a ocasionar a extinção das contribuições das entidades de cadeias produtivas e, assim ter o presidente da Famato promovido providência contra interesse fundamental e inequívoco dos produtores rurais das cadeias produtivas contempladas na Lei do Fethab”, diz trecho da carta.
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