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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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COMBATE À DENGUE

Ministério da Saúde destina R$ 5,1 milhões para fortalecer assistência farmacêutica em Mato Grosso

Ministério da Saúde destina R$ 5,1 milhões para fortalecer assistência farmacêutica em Mato Grosso
O Ministério da Saúde anunciou a destinação de R$ 5,1 milhões para reforçar o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) em Mato Grosso, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida abrange medicamentos voltados para o tratamento dos sintomas da dengue e outras enfermidades comuns na Atenção Primária à Saúde.


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Esses recursos, calculados com base em dados populacionais, serão repassados para viabilizar a compra dos medicamentos e insumos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A recomposição do orçamento será realizada em uma única parcela e o pagamento está previsto para os próximos dias.

Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, ressaltou que o incremento é importante e soluciona o problema do déficit no componente.

"Reforçamos significativamente o orçamento da atenção básica com um aumento retroativo de 26% em relação ao ano anterior, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,5 bilhão. Esses recursos estarão disponíveis na próxima semana para todos os municípios brasileiros", disse o gestor.

O anúncio do incremento foi feito durante uma atualização à imprensa sobre o panorama epidemiológico da dengue no Brasil, ocorrida na quarta-feira (21). Essa medida se junta ao apoio financeiro já disponibilizado pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, que ultrapassa os R$ 79 milhões, para lidar com emergências sanitárias, incluindo a dengue.

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) 

O Componente Básica da Assistência Farmacêutica é responsável por promover ao cidadão o acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. Esses itens estão elencados nos anexos I e IV da Rename vigente e sua aquisição ocorre de forma centralizada (responsabilidade da União) e descentralizada (responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). 

(Com informações do Governo Federal)
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