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DEPUTADOS E PREFEITO

Em Brasília, Botelho deve liderar reunião para pressionar liberação do Ibama para obras no Portão do Inferno

01 Abr 2024 - 15:14

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT

Em Brasília, Botelho deve liderar reunião para pressionar liberação do Ibama para obras no Portão do Inferno
Presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho deve aproveitar agenda no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta terça-feira (2), e tentar reunião no Ibama para reforçar o pedido de renovação da outorga para que Sema possa licenciar obras no Portão do Inferno. A liberação é primordial para que a Lotufo Engenharia, que já recebeu ordem de serviço, dê início as obras de retaludamento e construção de um novo traçado na MT-251.


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Além de deputados, Botelho espera que o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), também esteja em Brasília. Pelo governo estadual, o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, é quem tem pressionado o governo federal pela liberação.

O governador Mauro Mendes (União) já havia conversado pessoalmente com o presidente do Ibama, Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, que em janeiro garantiu que o órgão irá analisar o mais rápido possível o pedido de Mato Grosso para renovação do termo de delegação de competência envolvendo a MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

A liberação é necessária para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) seja a responsável pela liberação das licenças para eventual duplicação da estrada, assim como da obra definitiva no Portão do Inferno.

Todos os projetos relacionados as obras foram encaminhados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ibama e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no dia 13 de março. A Sinfra-MT também protocolou nestes órgãos todo o embasamento técnico e jurídico para a dispensa do licenciamento ambiental. O pedido foi reforçado no dia 27 de março.

Por meio de nota, na sexta-feira (29), O ICMBio afirmou que o órgão não tem competência legal pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos ou pela manutenção e segurança de tráfego na rodovia.
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