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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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CADASTRO ATUALIZADO

Mato Grosso tem ganhador famoso da Mega Sena e outros 14 na "Lista Suja" do trabalho escravo

Foto: Ministério do Trabalho

Mato Grosso tem ganhador famoso da Mega Sena e outros 14 na
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na sexta-feira (5) a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como "Lista Suja". Entre os estados brasileiros, Mato Grosso figura com 15 empregadores inseridos nesse registro.


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Na lista mato-grossense, destaque para o fazendeiro Fábio Cezar Barros Leão, dono da fazenda Oriente III, em Pedra Preta. Ele que ficou famoso em 2006 ao ganhar R$ 28 milhões na Mega Sena. O caso apareceu até no Fantástico, da TV Globo, quando o ganhador acusou o próprio pai, Francisco Serafim de Barros, de armar o assassinato do próprio filho.

A atualização histórica do cadastro adicionou um total de 248 empregadores, sendo que 43 deles foram incluídos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Entre as atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na lista estão o trabalho doméstico, o cultivo de café, a criação de bovinos, a produção de carvão e a construção civil.

Em Mato Grosso, de acordo com a lista, há construtoras, donos de fazendas e até mesmo pessoas físicas, como uma mulher no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá. 

A fiscalização e combate ao trabalho escravo são realizados por auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com diversos órgãos como a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Essas ações visam garantir a transparência e responsabilização dos empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Mesmo após a inclusão, o nome de cada empregador permanece publicado por um período de dois anos, conforme estipulado pela legislação vigente.

O Ministério do Trabalho e Emprego reafirma seu compromisso com a erradicação das formas modernas de escravidão, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o objetivo 8.7, que visa tomar medidas para erradicar o trabalho forçado e acabar com a escravidão moderna até 2025.

Em Mato Grosso, a luta contra o trabalho escravo continua sendo uma prioridade para garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

Como alguém vai parar na 'lista suja'?

Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.

Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.

Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

A lista completa pode ser conferida aqui.
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