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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Mulheres Calvi Cardoso

Cadastro de predadores sexuais é aprovado no Senado após morte de mãe e três filhas em Sorriso

Foto: reprodução

Patriarca da família com Margareth Buzetti

Patriarca da família com Margareth Buzetti

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a criação do cadastro de pedófilos e predadores sexuais. O projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD), que recebeu o nome de Mulheres Calvi Cardoso, foi votado nesta quarta-feira (17) por unanimidade. 


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Como foi votado em caráter terminativo o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado sem alterações estará pronto para a sanção presidencial. 

O nome do projeto de lei é uma homenagem às quatro mulheres que foram mortas no mês de novembro do ano passado após terem a residência invadida por Gilberto Rodrigues. Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, foi morta com as filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, Manuela Calvi Cardoso, de 13 anos e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos.

“O caso de Sorriso serve para explicar o que estamos propondo: se o cara que matou e estuprou as vítimas for condenado pelos crimes de estupro, essas condenações não aparecerão na pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site do tribunal de Justiça de Mato Grosso e colocar o nome dele aparecerão todos os outros crimes que ele cometeu, mas os estupros não. É isso que estamos mudando”, explicou a senadora. 

O projeto, que teve a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) prevê que o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância. 

Ele determina também o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime. 

Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10  anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação. (Com informações da assessoria).
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